O Tribunal Regional Eleitoral negou prosseguimento a ação do Partido Avante contra o governador Antonio Denarium por conta da compra de mais de 100 tratores para ajudar a agricultura familiar de Roraima.
Segundo a representação eleitoral ajuizada pelo Diretório Estadual do Partido Avante/RR o Governador teria praticado conduta vedada, ao adquirir tratores e maquinário agrícola em ano eleitoral e prometer a entrega deles ao eleitorado, durante reunião privada. Os denunciantes juntaram na ação mídia gravada onde o governador fala da compra e distribuição dos tratores.
Denúncia
Os denunciantes afirmaram que a aquisição de tratores foi utilizada para expressa promessa de entrega de bens em nome do candidato Antônio Denarium, de forma a desestabilizar o caráter isonômico da disputa eleitoral, esbarrando na vedação do art. 73, §10 da Lei das Eleições.
“É inegável que a menção à entrega de tratores e maquinários, bem como a exaltação da pessoa do governador que a todo tempo diz “eu comprei”, na primeira pessoa do singular – como se o dinheiro público fosse seu -repercutiu em vantagem ao candidato ora representado. Justo por isso, resta claro que não houve mera divulgação das conquistas do governador junto ao Poder Executivo, mas a utilização da estrutura custeada pela Poder Público para divulgar a sua candidatura”.
Defesa
A defesa de Denarium informou que “não é possível o ajuizamento desse tipo de demanda antes do pedido de registro de candidatura, e pediu pela improcedência do pedido, já que não houve a tradição dos tratores aos eleitores, o que afasta, em seu entendimento, a conduta vedada.
Também afirmou que ação deveria ter pedido o depoimento do titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Roraima (SEAPA), já que ele que foi responsável pela aquisição do maquinário
A defesa afirmou ainda que uma denúncia não pode se sustentar em provas ilícitas, como gravações em vídeo não autorizadas e que é preciso prova testemunhal. Asseverou não ter sido comprovada a entrega de bens, o que, sua ótica, desconfigura eventual conduta vedada.
Decisão
A juíza Joana Sarmento considerou que as falas captadas por meio de gravação ambiental para embasar a denúncia são meio ilícito de captação, pois a gravação ambiental não deve ser considerada como lícita, exceto como meio de defesa.
“Os demais documentos anexados à exordial não comprovam o uso promocional em favor do candidato de distribuição de bens, nem a entrega dos tratores.
O que se, tem na realidade, foi a confissão do representado de que houve a aquisição dos bens, mas não a sua entrega ou peça publicitária. Demais, a simples utilização do estacionamento em frente ao prédio da Secretaria do TRE/RR para guarda dos veículos e acessórios não tipifica a conduta vedada estabelecida na legislação eleitoral”
Para a magistrada, os demais meios de provas são insuficientes para um eventual juízo de condenação. “Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, por ilicitude da gravação ambiental e ausência de conjunto probatório robusto, em consonância com o parecer ministerial” concluiu Joana Sarmento de Matos.