O juiz auxiliar Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), indeferiu a denúncia do Pros contra o deputado federal candidato ao Senado, Hiran Gonçalves (Progressistas), por suposta propaganda eleitoral antecipada em outdoors instalados no interior de Roraima.
Na sentença, o magistrado entendeu que “o conteúdo do outdoor não revela relação com a disputa político eleitoral, sobretudo porque não há pedido de votos, nem referência a pleito futuro ou à candidatura, configurando, em verdade, divulgação de ato de parlamentar – autoria de emendas – cuja veiculação encontra abrigo” na Lei das Eleições.
Na ação protocolada em junho, o Pros alegou que o deputado federal fez propaganda antecipada ao instalar outdoors com a própria imagem e com a mensagem “HIRAN FEZ + POR RORAIMA”, seguida por ações de seu mandato, em cidades do interior como Alto Alegre, Mucajaí, São Luiz e São João da Baliza.
Inicialmente, o pedido havia sido negado e a decisão foi confirmada na última quinta-feira (4), conforme edição desta segunda-feira (8) do Diário da Justiça Eletrônico.
Denunciante, o Pros é o partido do senador Telmário Mota, candidato a reeleição e rival de Hiran Gonçalves nas eleições de 2022.