JUSTIÇA ELEITORAL

TRE nega pedido para deixar prefeito inelegível por eventos supostamente alusivos a Teresa em 2022

Ação protocolada por Antonio Denarium e Edilson Damião também pedia inelegibilidade de Teresa Surita e Édio Lopes

Arthur Henrique e Teresa Surita
O prefeito Arthur Henrique com a ex-prefeita Teresa Surita na pré-campanha de 2022 (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) rejeitou nesta terça-feira (27), por unanimidade, a representação especial que pedia a inelegibilidade de oito anos do prefeito Arthur Henrique (MDB) por supostamente realizar eventos públicos municipais com cores e palavras alusivas à campanha da ex-prefeita Teresa Surita e do ex-deputado Édio Lopes para governador e vice nas eleições de 2022.

A ação protocolada pela chapa formada pelos atuais governador Antonio Denarium (Progressistas) e vice Edilson Damião (Republicanos) também pedia a cassação do registro da candidatura adversária e da inelegibilidade de Teresa e Édio por oito anos.

O advogado de Denarium e Edilson, Francisco das Chagas Batista, afirmou que Arthur teria promovido o “arraial da esperança”, em referência ao Boa Vista Junina, pouco antes da convenção partidária de Teresa. Disse, também que, durante o Mormaço Cultural, o mirante Edileuza Lóz, no Parque do Rio Branco, projetou uma cor verde, a mesma do partido da chapa, o MDB.

“O prefeito utilizou de sua autoridade de poder político e econômico para despender do orçamento público executando despesas para massificar as cores e lemas da campanha eleitoral dos representados com nítida intenção de favorecimento eleitoral”, disse Batista durante o julgamento.

O advogado da chapa de Teresa, Emerson Delgado, pediu a improcedência da ação, ao afirmar que o arraial foi promovido em época em que não havia candidaturas formadas, defender que o verde não era uma cor que predominava no evento e dizer que a palavra “esperança” é de uso universal, e não exclusiva da campanha.

Sobre o Mormaço Cultural, Delgado disse que as fotos usadas como provas não teriam como determinar que, durante toda a programação, foi usado o verde. “Foram várias cores usadas no evento, inclusive a cor amarela, utilizada pelo ora representante Antonio Denarium”, explicou.

O procurador regional do Ministério Público Eleitoral (MPE), Alisson Bonfim, ratificou o que o órgão disse nos autos, ao pedir a improcedência da representação. Uma das justificativas foi a falta de provas suficientes para sustentar a denúncia.

O juiz relator do processo, Luiz Alberto de Morais Júnior, disse que não havia prova robusta sobre a conduta vedada apontada e influenciou o voto unânime do plenário. O uso da cor verde e da palavra “esperança”, na opinião dele, “não são suportes suficientes” para a condenação dos denunciados.