O diretório regional do partido União Brasil e deputado federal Antonio Carlos Nicoletti entraram com uma ação contra a empresa Facebook por publicação considerada como Fake News.
Sustentam os autores que os perfis na rede social dos usuários “Lucas Tyler” e “Igor Tito” publicaram postagem com teor ofensivo contra o candidato da agremiação no qual supostamente induzem o eleitorado local a crer que o Antonio Nicoletti “é desonesto, traidor”.
O candidato também denuncia que colocaram uma postagem onde sua figura está associada a participação em uma suposta indústria de multas no Estado de Roraima junto com o Detran/RR, gerando apreensões desnecessárias de veículos unicamente com a finalidade de arrecadar valores decorrentes das sanções pecuniárias impostas aos motoristas.
Os denunciantes afirmam que as mensagens impugnadas foram compartilhadas e curtidas por inúmeros usuários que se aproveitaram da situação para tecer comentários ofensivos contra o candidato, denegrindo sua imagem e influenciando o eleitorado a não votar nele, além de insinuar que ele seria um criminoso.
O relator do processo, o juiz Marcelo Lima de Oliveira, afirmou que estava evidenciada a falta de elementos precisos na postagem para confirmar a veracidade das informações divulgadas, o que acaba contribuindo para disseminação de informações falsas – fake news.
“Em análise perfunctória, entendo que o teor do texto explicitado na postagem divulgada na rede social Facebook dos perfis acima indicados possui forte carga política negativa e induz os eventuais leitores da mensagem a não votarem no candidato da agremiação. No que tange ao risco de dano, este resta caracterizado pela divulgação de mensagem sabidamente inverídicas no período que se aproxima – eleições – e com a real possibilidade da propagação das postagens combatidas, haja a vista a natureza sensacionalista e difamatória utilizada nas postagens, além do eventual alcance das mesmas já confirmada por meio dos inúmeros compartilhamentos existentes”
O magistrado concedeu tutela de urgência, de forma liminar, e determinou que a rede social Facebook bloqueasse em 24 horas, os perfis até decisão final, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 2 mil por cada hora de descumprimento da decisão.
Pela necessidade de se identificar os autores das postagens para possibilitar-lhes as devidas responsabilizações na seara judicial, o juiz também determinou ao Facebook que forneça, no prazo de 2 dias úteis, os registros de conexão e de acesso a aplicações
De internet, de forma autônoma ou associados a dados cadastrais, os dados pessoais ou outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação dos usuários.