O União Brasil entrou com ação de impugnação contra o registro de candidatura do Deputado Federal José Ottaci Nascimento.
Segundo o advogado Alexander Ladislau, Ottaci requereu o seu registro de candidatura para reeleição ao cargo de Deputado Federal, apesar de não preencher os requisitos formais de admissibilidade e de se encontrar inelegível.
“A relação de documentos necessários para a instrução do Requerimento de Registro de Candidatura, inclui, dentre outros, a prova de alfabetização e, no caso do Impugnado, que goza de foro por prerrogativa de função, certidão do tribunal competente. Esses documentos acostados estão em branco, o que causa estranheza. A falta de apresentação dos documentos solicitados pela legislação, acarreta no indeferimento do pedido de registro de candidatura e por isso fizemos o pedido” explicou o advogado.
O partido alega ainda que o candidato impugnado está inelegível, em razão de condenação por órgão colegiado nas eleições municipais de 2020.
“Foi condenado em primeira instância, em razão da comprovação de que teria praticado atos de abuso de poder econômico, pela prática de distribuição de brindes e também distribuição de cestas básicas, durante a pré-campanha. Observe-se que a própria sentença, proferida em 26/05/2021, declarou a inelegibilidade dele. Dessa forma, o impugnado se encontra inelegível, na forma do art. 1º, I, d da Lei da Ficha Limpa”
O partido informou ainda que Ottaci teria proposto Tutela Cautelar Antecipada, no TRE/RR, em 29/06/2022, para ‘suspender os efeitos dos acórdãos’ e também propôs tutela cautelar junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em 04/08/2022, pedindo a ‘suspenção dos efeitos dos acórdãos principal’.
“Mesmo diante de todo o esforço do impugnado em afastar a sua inelegibilidade, não houve reforma do acórdão proferido pelo TRE/RR, restando mantida a inelegibilidade” esclareceu o advogado.