Entre as 23h deste sábado, 1° de outubro, até às 19h do domingo, 2, dia do primeiro turno da eleição geral em Roraima, o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.
É o que consta da Portaria publicada pela Secretaria de Segurança de Roraima. A medida é para evitar perturbações durante a votação.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O juiz Parima Dias Veras falou sobre o cumprimento da legislação.
“Essa portaria tem objetivo de evitar problemas, que as pessoas façam uso de bebidas alcoólicas e causem problemas nas eleições. Solicito a população que obedeça a portaria e evite problemas”, explicou.
Além de Roraima, outros estados também anunciaram a proibição como Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins. As demais unidades da federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca.