O Baré Esporte Clube foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com multa de R$ 100 e mais a perda de quatro pontos na Série D por escalar um atleta em situação irregular na partida contra o Princesa de Solimões-AM. O julgamento acontece na noite desta segunda e o clube foi penalizado pelos auditores da Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol. A diretoria afirmou que irá recorrer da punição.
Com a decisão do STJD, o clube perde os quatro pontos que havia conquistado, frutos de quatro empates nos quatro jogos já disputados e permanece na lanterna do Grupo A2 da Série D do Campeonato Brasileiro, desta vez com zero ponto na tabela de classificação.
O diretor de Futebol do Baré, Oziel Neto, afirmou que o departamento jurídico do clube já está recorrendo da decisão e que vai lutar até o final. “Vamos entrar com recurso e lutar até o final”, disse. “E fora do Tapetão, o time tá focado e entusiasmado e vai fazer estes dois últimos jogos dessa fase com dedicação e garra e esperamos vencer e torcer por uma combinação de resultados para conseguir a classificação. Nada é impossível e matematicamente ainda temos chances”, frisou.
O CASO – A denúncia contra o Baré teve origem após o STJD ser oficiado pela Diretoria de Competições (DCO) da CBF com uma comunicação de irregularidade de jogador. No documento a DCO destaca que o atleta Kayo tinha ainda três partidas de suspensão a cumprir, em decisão aplicada em março de 2015 quando defendia o São Raimundo/RR, e não poderia ser relacionado para a partida contra o Princesa de Solimões.
Em julgamento, a defesa do Baré, representada pelo advogado Amilar Fernandes, apresentou como prova documental uma notificação extrajudicial encaminhada para a Federação Roraimense de Futebol. “Não há dúvidas que o atleta foi utilizado na partida, mas o clube não tinha conhecimento da punição do jogador. A Federação de Roraima não tem a menor capacidade de gerenciar o futebol na região. A Federação sempre recebeu intimações, citações para seus filiados, mas não repassou”, disse Amilar, que ainda acrescentou.
“A entidade estadual desrespeita o CBJD. Como um clube vai fazer sua defesa se não tiver conhecimento do julgamento? A prova está no documento juntado. Não pretendo que passemos a mão na cabeça do clube, mas tem que ser verificada a responsabilidade da federação e o próprio código prevê no artigo 55-A. Era obrigação da federação citar e intimar”. A defesa encerrou pedindo a absolvição do Baré.
Relator do processo, o auditor Felipe Bevilacqua justificou e proferiu seu voto. “Tecnicamente temos todas as intimações realizadas pela Federação, inclusive na época que ele jogava no São Raimundo. As condições de jogo dos atletas devem ser verificadas pelos clubes. É competência do clube saber se o jogador está em situação regular. Não tenho como afastar a punição no artigo 214. Para alcançar o caráter pedagógico, aplico a pena mínima de multa de R$ 100 e perda de 4 pontos (3 válidos na partida e 1 pelo empate)”.
Os auditores Washington Rodrigues, Vinícius Sá, Douglas Blaichman e o presidente Paulo Valed Perry acompanharam na íntegra o voto do relator.
MAIS DOIS – Em outro processo, o STJD, o atacante Stanley e o preparador físico Vicente Thomaz de Matos foram denunciados por infração ao Artigo 258 por ofensas à arbitragem no jogo contra o Palmas de Tocantins, e pegaram três jogos de suspensão. O processo foi julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD também nesta segunda-feira. A diretoria do Baré afirmou que também vai recorrer da decisão. (R.R)