Em uma pesquisa realizada pelo Mercado Livre e Mercado Pago apontou que 85% dos brasileiros pretendem fazer compras na Black Friday deste ano, uma data que pretende movimentar R$ 9,3 bilhões no país, segundo dados da Confi.Neotrust. Para evitar golpes, problemas nas compras durante essa data, a professora de Direito da Estácio, Regiane Gonçalves, compartilhou dicas importantes.
Para as compras online, a advogada orienta que os consumidores pesquisem e procurem por sites confiáveis. “Certifique-se de que o site da loja é confiável. Pesquise opiniões e referências em plataformas como Procon e Reclame Aqui. Em casos de lojas pouco conhecidas, prefira pagar com cartão de crédito, pois, se a compra não for entregue, é possível solicitar o cancelamento do pagamento”, recomenda. “Procure lojas que exibem o selo ‘Black Friday Legal’, emitido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico. Ele indica que a empresa segue o Código de Ética, que exige transparência nos preços e no estoque, além de boa-fé em todas as transações. Isso minimiza o risco de golpes, especialmente no comércio eletrônico”, finaliza a advogada.
Regiane também comenta que as pessoas devem ficar de olho nos preços maquiados pelos sites, afinal muitos aproveitam a Black Friday para distorcerem o preço do produto. “Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é obrigado a cumprir as ofertas anunciadas. Isso inclui preços que mudam de uma página para outra em compras online ou valores diferentes entre prateleiras e caixas em lojas físicas. Nesse caso, o consumidor tem direito ao menor preço anunciado”, destaca.
Nas compras realizadas online, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Regiane ressalta que, ao formalizar o pedido de devolução, o comprador deve ser reembolsado integralmente, incluindo custos adicionais como frete ou taxas de instalação.
“O Decreto Federal nº 7.962/2013 garante que até mesmo compras pagas com cartão sejam reembolsadas. Já nas compras em lojas físicas, não há previsão legal para arrependimento, salvo em casos de defeitos ou problemas no produto. Por isso, é importante ter certeza antes de finalizar a compra presencialmente”, conclui.