O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) iniciou nessa quinta-feira, 10, a realização de audiências extrajudiciais, por meio da Central de Acordo de Não Persecução Penal, localizada no CETAO, Centro de Treinamento e Apoio Operacional do MPRR.
Foram realizados diversos acordos durante a manhã. O acordo de não persecução penal é um instrumento extrajudicial firmado entre o Ministério Público e o investigado, onde o MP deixa de propor a ação penal mediante o cumprimento de algumas condições por parte do investigado, como por exemplo, reparar o dano causado à vítima, restituir a coisa subtraída ou danificada, prestar serviço à comunidade, pagar uma prestação pecuniária, entre outras medidas.
A pessoa investigada não é obrigada a aceitar o acordo, mas se o fizer, precisa preencher alguns requisitos: ser primário e sem antecedentes criminais, confessar a prática do delito que não pode ser praticado com violência ou grave ameaça e a pena mínima prevista tem de ser inferior a 04 anos de reclusão, ou seja, crimes com menor gravidade, como embriaguez ao volante, dano e receptação, por exemplo.
Os casos que se encaixavam dentro desse formato foram analisados e enviados pelas Promotorias de Justiça criminais do Ministério Público de Roraima (MPRR) para a Central de Acordo de Não Persecução Penal (CANPP).
DLF foi preso em flagrante por conduzir a moto embriagado. Acompanhado de um defensor público, o investigado confessou o crime e assinou o acordo com o Ministério Público. Ele vai prestar serviços comunitários por 3 meses, se tudo ocorrer dentro do previsto, a investigação será extinta, o trabalhador não correrá o risco de ser condenado à prisão e continuará com a ficha limpa. “Tomei esse susto para aprender a não fazer mais, foi um alívio”, desabafou DLF.
Para o defensor público, Ronnie Garcia, que atuou nessa primeira rodada de audiências, o Acordo de Não Persecução Penal é uma ferramenta importante para levar celeridade à justiça. “As partes saem vencedoras porque conseguem resolver uma situação que poderia durar vários anos na justiça, aqui se resolve a questão em minutos”, constatou o defensor.
“A celebração de acordos de não persecução penal dentro de uma Central especializada, além de conferir uniformidade na atuação institucional, proporciona celeridade na resolução dos casos menos graves, com economia de recursos e otimização do tempo, garantindo tanto a resposta estatal à prática do crime, como a necessária reparação da vítima pelos prejuízos sofridos”, destacou o Promotor de Justiça e coordenador da Central de Acordo de Não Persecução Penal, Silvio Abbade.
Os Acordos de Não Persecução Penal firmados pelo MPRR serão encaminhados para homologação do Judiciário. A princípio, as audiências estão previstas para ocorrer todas as sextas-feiras, com probabilidade de ampliação também para as quintas-feiras e com a previsão de celebração de 10 a 15 acordos por dia.
A próxima rodada de audiências na Central deve acontecer no próximo dia 18 de agosto.
Para o Procurador-Geral de Justiça, Fábio Bastos Stica, esse projeto terá impacto relevante para a sociedade. “A Central de Acordo de Não Persecução Penal (CANPP) era um projeto do Ministério Público que vinha sendo preparado há algum tempo e, finalmente, pudemos iniciar os trabalhos que muito contribuirão para a celeridade processual, dando uma resposta rápida e efetiva para a sociedade, mas, especialmente, para as vítimas que poderão, em alguns casos, receber a reparação de danos que sofreram. Acredito que o ANPP- Acordo de Não Persecução Penal, tem maior impacto para as vítimas, pois diminui os prejuízos causados”, afirmou o PGJ.