Apertar campainha e sair correndo é crime?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, "brincadeira" pode ser enquadrada como contravenção penal

Nesta semana viralizou um vídeo viralizou na internet mostrando um casal em viagem apertando a campainha de uma casa e saindo correndo. Eles foram surpreendidos pela dona da casa, uma idosa que reclamou da frequência dessa “brincadeira” e como ela estava tirando o seu sossego. Esse tipo de travessura, conhecido como “toca e foge”, é algo que muitos de nós já fizemos na infância. Mas, será que essa prática é apenas uma brincadeira inocente ou pode ser considerada um crime?

A atitude do casal dividiu opiniões na rede “X” (antigo Twitter), e embora pareça uma ação inofensiva, essa prática pode, sim, configurar uma infração legal. De acordo com o Código Penal Brasileiro, ela pode ser enquadrada como contravenção penal.

A Lei das Contravenções Penais, no artigo 42, estabelece que perturbar o trabalho ou o sossego alheios com algazarra, gritaria ou abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos é uma contravenção penal. A pena para quem comete essa infração pode variar de multa a prisão simples, dependendo da gravidade e da frequência com que a ação ocorre.

Apertar a campainha repetidamente e sair correndo pode ser interpretado como uma forma de perturbação do sossego, especialmente se isso acontecer várias vezes e causar desconforto aos moradores. Em casos mais graves, onde a intenção de perturbar é clara e recorrente, o responsável pode ser acionado judicialmente e até sofrer sanções penais.