SEM NOMEAÇÃO

Aprovados da Polícia Penal reclamam que nomeação prometida por governador não foi cumprida

Sejuc informou que por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Plano Anual de Ajuste Fiscal proposto em Outubro deste ano, o Poder Executivo está vedado de novas contratações

Aprovados no curso de formação da Polícia Penal acampam em frente ao Palácio (Foto: Arquivo Pessoal)
Aprovados no curso de formação da Polícia Penal acampam em frente ao Palácio (Foto: Arquivo Pessoal)

Aprovados no concurso público da Polícia Penal de 2020, reclamam que o governador Antônio Denarium não cumpriu a promessa feita em uma reunião, que ocorreu em Maio deste ano, de que iria nomear os cargos em vacância de policiais penais que foram aprovados no certame.

Segundo o denunciante, que não quis se identificar, há pelo menos 24 decretos de nomeação esperando assinatura para ocupar as vagas, alguns desses esperam a mais de três meses a autorização, pois há exonerações recentes no quadro da Polícia Penal.

“Tivemos uma reunião com ele e na ocasião ele afirmou que não vai nomear ninguém, alega o que o Estado ultrapassou o limite fiscal de despesas. Mas no próprio decreto, emitido por ele, afirma que somos exceção porque é apenas: “reposições de cargos em caso de vacância”, não gerando despesas pois o orçamento já foi previsto. Após a emissão desse decreto tentamos contato com ele para um diálogo, porém ele não mais nos recebeu”, informou o denunciante.

Questionado, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejuc), informou que por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Decreto nº 34.942-E, proposto em 30 de Outubro deste ano, o Poder Executivo está vedado de novas contratações. Porém, no texto do decreto há exceção na reposições de cargos em caso de vacância, como os de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa.

Confira a nota na íntegra.

A Secretaria da Justiça e Cidadania informa que há indisponibilidade temporária devido a parecer contrário da Procuradoria-Geral do Estado em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal, em consonância com o Decreto nº 34.942-E de 30 de outubro de 2023, dispõe sobre o Plano Estadual de Ajuste Fiscal, no qual veda a nomeação e contratação de pessoal do Poder Executivo.

Sobre o decreto

O Plano Anual de Ajuste Fiscal propõe 10 medidas para atenuar o estouro do limite de 95% na relação entre despesas e receitas estaduais apuradas em 12 meses. Uma das propostas impede o Governo do Estado de realizar concurso público enquanto durar a situação.

Outras normas são:

  • Vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto os de sentença judicial definitiva ou de determinação legal anterior às medidas;
  • Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
  • Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
  • Admissão ou contratação de pessoal,;
  • Criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial definitiva ou de ordem legal anterior às medidas;
  • Criação de despesa obrigatória;
  • Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo;
  • Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, além de remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
  • Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Em outubro de 2022, 324 policiais penais, sendo 86 mulheres e 238 homens, concluíram o curso de formação e estão aptos a serem chamados pelo governo estadual.

Aprovados em concurso da Polícia Penal acampam em frente ao Palácio