O Governo do Estado de Roraima, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), divulgou no Diário Oficial do Estado a Portaria Conjunta nº 3, estabelecendo o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento de Veículos para o Exercício de 2024.
Conforme a nova legislação proposta pelo deputado estadual e ex-secretário da Sefaz, Marcos Jorge, o pagamento do IPVA em cota única em 2024 terá um desconto de 10%. Contudo, a adesão a essa modalidade deve ocorrer até o dia 29 de fevereiro de 2024, para garantir o benefício. Caso contrário, o contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única ou em até três parcelas, seguindo o calendário, mas sem o desconto.
O Secretário Estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, alerta que a primeira parcela do IPVA para veículos com placa final 1 vence em 31 de janeiro, enquanto o Licenciamento pode ser quitado até 28 de março, mesma data do pagamento da cota única, sem o desconto.
“É importante que os tributos sejam pagos em dia para que o proprietário do veículo não venha a ser penalizado em caso de fiscalização pelo Detran. Hoje, todo o processo foi facilitado para que o contribuinte emita as guias de recolhimento diretamente pelo site, diminuindo a burocracia”, ressaltou o secretário.
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Instruções para pagamento do IPVA 2024
Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento do IPVA 2024 através do borderô correspondente disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR. O recolhimento pode ser feito em cota única, com desconto de 10%, ou em três cotas desmembradas, em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários autorizados.
Para veículos isentos de IPVA, a data de vencimento para o Licenciamento será a mesma data de vencimento da terceira cota ou cota única do IPVA.
O Estado de Roraima tributa o IPVA em veículos fabricados a partir de 2014. Até setembro de 2023, a frota de veículos do estado era composta por 228.355 veículos, dos quais 81.985 serão tributados pelo IPVA em 2024.
“É importante salientar que não houve alteração na alíquota do IPVA referente ao ano passado. A incidência da cobrança é de acordo com a tabela Fipe, que pode variar para cima ou para baixo a cada ano”, explicou o secretário.
O calendário completo de vencimento do IPVA e do Licenciamento está disponível na Portaria Conjunta nº 3 publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de dezembro de 2023.