Cartórios eleitorais ficarão abertos aos sábados, domingos e feriados

A medida é uma forma de garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário das Eleições Municipais de 2024

O pleno funcionamento dos cartórios eleitorais é estabelecido pela legislação eleitoral e diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral. (Foto: arquivo FolhaBV)
O pleno funcionamento dos cartórios eleitorais é estabelecido pela legislação eleitoral e diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral. (Foto: arquivo FolhaBV)

Os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais ficarão abertas aos sábados, domingos e feriados a partir dessa quinta-feira (15). A medida é uma forma de garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário das Eleições Municipais de 2024.

O pleno funcionamento dos cartórios eleitorais é estabelecido pela legislação eleitoral e diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Durante o pleito, muitos prazos são contínuos e não podem ser prorrogados, mesmo que vençam em dias não úteis.

Por isso, a abertura dos cartórios em fins de semana e feriados assegura que todas as etapas do processo eleitoral, como registros de candidaturas, atualizações de dados, e outros procedimentos, sejam realizadas dentro dos prazos legais.

Outro prazos

De 15 de agosto até 19 de dezembro, data final para a diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos, os prazos relativos aos processos das Eleições 2024 serão contados, conforme o caso, no cartório ou na secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico (PJe), de forma contínua. Não serão prorrogados quando vencerem aos sábados, domingos e feriados. A exceção são os submetidos ao procedimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). 

Também até a data final de diplomação, os partidos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais, permanecendo a obrigação em caso de apresentação de ação em que se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento de dados pelas campanhas. Até 19 de dezembro, as partes e o Ministério Público serão intimados dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela forem publicados.