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Comissão Eleitoral alerta que advogados têm até 17 de outubro para regularizar anuidade ou estarão inaptos para votar

Alerta é do presidente da Comissão Eleitoral Dr. Pedro Lindemberg Silva Ruiz

Sede da OAB-RR (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Sede da OAB-RR (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Advogadas e advogados inadimplentes não poderão votar nas eleições do sistema de Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) e, aqueles que desejam regularizar sua situação para participar do pleito, têm até o dia 17 de outubro para quitar ou negociar seus débitos. O alerta é do presidente da Comissão Eleitoral Dr. Pedro Lindemberg Silva Ruiz.

O presidente informa que, para atender aos interessados em ficar em dia com a Ordem, o Conselho Seccional de Roraima está possibilitando a negociação.

“O débito das anuidades não pagas de exercícios anteriores a 2024, podem ser parcelados em até 12 vezes, aplicando as seguintes reduções: 100% dos juros para pagamento em até 12 parcelas no cartão de crédito e em 12 parcelas no boleto bancário”, explica.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone da Tesouraria: (95) 9173-1001, ou na Sede da Seccional, localizado na Av. Ville Roy, 4284, bairro Aparecida, em Boa Vista-RR.

Eleições

A OAB Roraima publicou no último dia 4 de outubro de 2024, no Diário Eletrônico da OAB, o Edital 773/2004, convocando as eleições gerais na Seccional que serão realizadas no dia 18 de novembro de 2024 (segunda-feira), no período contínuo das 9h às 17h, na Sede da Seccional da OAB/RR.

O Edital convoca as advogadas e os advogados inscritos na Seccional de Roraima, regularmente inscritos e adimplentes com o pagamento das anuidades, para a votação obrigatória nas eleições institucionais internas de escolha de membros titulares e suplentes do Conselho Seccional e de sua Diretoria; dos Conselheiros Federais; e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para o triênio 2025/2027.

Uma vez adimplentes, os advogadas e os advogados poderão votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade profissional ou Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte.