Uma prática muito vista na sociedade é a apresentação de atestado médico falso por funcionários às empresas. Tomar esse tipo de atitude é crime, pode dar até seis anos de prisão ao empregado, é o que explica o advogado criminalista Diego Rodrigues.
Os atestados médicos servem para justificar uma falta ou até abonar ela, ou seja, a empresa não pode descontar as horas não trabalhadas que foram justificadas com o documento.
Mas o que é para ajudar os funcionários em relação aos direitos trabalhistas, as vezes é usado de forma ilegal. Com o intuito de enganar a empresa para dias de folga, existem até pessoas que lucram com isso vendendo atestado falso.
“Quando acontece esse tipo de crime, tanto o funcionário que está entregando o atestado falso, quanto o médico que for pego emitindo o documento responderão por crime de falsificação. Que pode ser por documento público ou privado”, explica o advogado Diego Rodrigues.
Segundo ele, a pena para o funcionário que apresenta o atestado médico falso na empresa, vai de dois a seis anos de prisão. Já o médico, pode responder até um ano apenas.
O conselho do advogado criminalista, é que os empregados tentem acordo com a empresa ao invés de aplicar o crime.
“Se for confirmado que o empregado cometeu o ilícito, é cabível que a empresa o demita por justa causa. É gravíssimo, o melhor a se fazer é tentar um acordo com o empregador para compensar a falta em outro dia, pois a falsificação mancha a carteira do indivíduo para sempre”, aconselha Diego.
Há duas formas de identificar o atestado falso
Existem dois tipos de atestados falsos: os materialmente falsos, que são aqueles emitidos por uma pessoa que não possui autorização para exercer a medicina; e os ideologicamente falsos, que são aqueles emitidos por uma pessoa com capacidade e autorização para o exercício da medicina, mas que não representam a realidade da condição do paciente.
Um exemplo é quando o médico dá somente um dia de atestado ao paciente, mas ele altera para 10 dias.
Em ambas as situações, a apresentação de atestado médico falso pode gerar como consequência a demissão por justa causa, por ser considerada um ato de improbidade, previsto no art. 482, a, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
O ato de improbidade é aquela conduta desonesta do empregado, que tenta enganar a empresa para se beneficiar de alguma forma. Aqui também se encaixam os casos de furto dentro da empresa, e outros atos que demonstram que aquele empregado não é uma pessoa confiável.