ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Ex-deputado é absolvido no TSE e pode concorrer à Prefeitura

Decisão colegiada cancela a inelegibilidade por oito anos de Ottaci, a mesma que o impediu de concorrer à reeleição para deputado federal

Ottaci foi barrado nas eleições de 2022 por estar inelegível (Foto: Divulgação)
Ottaci foi barrado nas eleições de 2022 por estar inelegível (Foto: Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria dos votos, absolver o ex-deputado Ottaci Nascimento por abuso de poder econômico através da distribuição de cestas básicas e brindes nas eleições para prefeito de Boa Vista em 2020. A decisão colegiada dessa terça-feira (18) cancela a inelegibilidade por oito anos do político, a mesma que o impediu de concorrer à reeleição em 2022.

Procurado, Ottaci comemorou a decretação da própria inocência, citou o sentimento pessoal de “dever cumprido” em prová-la e ainda admitiu que pode disputar a Prefeitura de Alto Alegre pelo Progressistas. “Temos legitimidade pra isso. A inelegibilidade acabou e então estamos aptos, sim, a disputar. Tenho, sim, essa vontade, e acredito muito que podemos fazer um trabalho diferente no nosso Município e vou me colocar a disposição”, disse o ex-filiado do Solidariedade.

O partido do ex-vice-prefeito da cidade do interior de Roraima – que integrava a chapa do primeiro mandato do prefeito cassado Pedro Henrique Machado – é presidido, a nível estadual, pelo senador Dr; Hiran e é o mesmo do governador Antonio Denarium. Os dois apoiaram fortemente a eleição do prefeito “tampão” Wagner Nunes (Republicanos). Apesar disso, Ottaci defendeu o direito legítimo de se colocar à disposição da sigla. “Estou debaixo do comando de partido”, disse.

Decisão do TSE

Nessa terça, o plenário do TSE reformou a decisão do TRE-RR que havia declarado Ottaci Nascimento inelegível por oito anos a partir do pleito de 2020. A Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) era movida pelo diretório municipal do PSL (atual União Brasil).

Ele recorreu ao TSE, que inicialmente negou a petição recursal. A defesa do ex-candidato a prefeito de Boa Vista apresentou embargos declaratórios (que servem para apontar possível contradição e obscuridade em decisões), com efeitos infringentes (para reformar decisão).

Em julgamento no plenário virtual,, o relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, acolheu o recurso para julgar a ação original improcedente. Por causa de destaque formulado pelo então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o processo foi retirado da sessão eletrônica e retornou à análise do colegiado nesta terça.

Segundo Ramos Tavares, não houve demonstração de gravidade na decisão do TRE-RR, que informou a distribuição de 80 cestas básicas voltadas a músicos e artistas, por conta da pandemia da Covid-19, em uma cidade com 413 mil habitantes. O prefeito eleito teve 85% dos votos e José Otaci 14%. Além disso, de acordo com o relator, as duas publicações nas redes sociais relatadas no acórdão não estão acompanhadas de quantidade de visualizações, o que não permite saber o número total do público atingido.