Com a maior parte da população presente nas redes sociais, a disseminação de imagens nessas plataformas ou aplicativos de mensagem acontece de maneira quase instantânea. No entanto, a depender do conteúdo, essa prática pode se tornar criminosa e desumana, especialmente quando envolve fotos de indivíduos falecidos.
Recentemente, o tema foi alçado à discussão pública após a condenação de André Felipe de Souza Pereira Alves. O indivíduo foi detido sob a acusação de vilipêndio por divulgar imagens da autópsia de Marília Mendonça e Gabriel Diniz.
Para esclarecer a gravidade desse ato e suas implicações legais, a FolhaBV entrevistou a advogada Tiana Brazão. Ela explicou que tal comportamento é classificado como vilipêndio, configurando um crime sob o código penal brasileiro.
“Seja famosa ou não, qualquer pessoa que venha a óbito tem essa proteção legal. O vilipêndio de cadáver, que é o que aconteceu com a Marília, está previsto no artigo 212 do código penal. A pena varia de 1 a 3 anos de detenção, além de multa”, afirma Brazão.
Tiana também destacou a natureza pública incondicionada deste crime. “As autoridades têm autonomia para investigar, independente da vontade das partes envolvidas. Como foi o caso em questão”, disse. Ela também enfatiza a falta de humanidade e o desrespeito intrínsecos nessa ação, que aflige tanto os entes queridos da vítima quanto a própria pessoa falecida, que não possui mais meios para se defender.
Essa prática, além de demonstrar uma falta de empatia e respeito, traz à tona a necessidade de uma postura ética e consciente no uso das redes sociais. O compartilhamento irresponsável de imagens, especialmente de pessoas que já se foram, é uma afronta à dignidade humana e à memória dos que partiram.