DECISÃO

Justiça mantém salário-maternidade a indígenas wapixana menores de 16 anos

TRF-1 negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social que pedia a extinção do processo movido pelo Ministério Público Federal

Sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (Foto: Divulgação)
Sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (Foto: Divulgação)

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da própria Corte que determina a concessão de salário-maternidade para indígenas wapixana menores de 16 anos, em Roraima.

O órgão colegiado negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pedia a extinção do feito. A autarquia alegava não existir legislação que autorizasse o pagamento do benefício a gestantes dessa faixa etária.

Em 2019, o TRF1 reconheceu o direito ao recebimento do benefício por essas mães. No entanto, no processo, o INSS entrou com embargos de declaração para pedir a extinção parcial da ação, em virtude dos efeitos de uma outra ação civil pública do Rio Grande do Sul. Neste processo, a autarquia, por força de decisão judicial, passou a reconhecer o tempo de serviço rural ou urbano mesmo antes dos 12 anos.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que, apesar de haver semelhanças entre as ações, os pedidos são diversos e não há nada que justificasse a extinção parcial do processo para concessão do salário-maternidade para indígenas wapixana menores de 16 anos.

O MPF se opôs ao recurso do INSS e destacou a necessidade de se garantir a revisão dos pedidos de concessão indeferidos e a manutenção do dano moral coletivo em favor da comunidade indígena roraimense, questões não abrangidas pela ação movida no Rio Grande do Sul.

A Primeira Turma do TRF1 concordou com as alegações do MPF e ressaltou que esse tipo de recurso interposto pelo INSS não se aplica ao caso em questão. “Os embargos de declaração constituem recurso com fundamentação restrita aos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material do julgado. Verifica-se que as questões submetidas à revisão foram integralmente resolvidas”, destacou o relator do processo, desembargador federal Morais da Rocha. “Assim, são incabíveis os presentes embargos de declaração utilizados, indevidamente, com a finalidade de reabrir nova discussão sobre o tema jurídico já apreciado pelo julgador”, acrescentou.

Entenda

O MPF ajuizou ação civil pública para assegurar o respeito ao direito fundamental à seguridade social, levando-se em conta o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições do povo indígena Wapixana. Neste caso, as mulheres tornam-se mães muito jovens.

No processo, o órgão ministerial frisou que a cultura indígena se diferencia daquelas de outros grupos humanos, entre outros motivos, pelas peculiaridades em relação ao trabalho e ao modo de vida.

Na ação, o MPF pedia que o INSS se abstivesse de indeferir os pedidos de concessão do benefício salário-maternidade das indígenas wapixana, em razão da idade, sob pena de multa de R$ 1 mil, por caso negado indevidamente e multa por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. Solicitava, ainda, que a autarquia fizesse a revisão dos requerimentos administrativos nos quais houve indeferimento da concessão do benefício.

A decisão foi favorável ao MPF na Justiça em primeira instância, mas o INSS recorreu. O julgamento foi iniciado em fevereiro de 2019 pela Primeira Turma do TRF1 e depois prosseguiu em Turma ampliada, tendo sido negado provimento à apelação por maioria de votos e mantida a decisão do primeiro grau.