LEI Nº 14.724/2023

Lei para redução em filas no INSS é sancionada

Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) foi instaurado por meio do Diário Oficial da União.

conteudo de folhabv.com.br
conteudo de folhabv.com.br

Em um esforço para reduzir o tempo de espera dos cidadãos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.724/2023, que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A medida, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de terça-feira (14), resulta de uma medida provisória editada em julho e aprovada pelo Congresso Nacional.

Uma das principais estratégias do PEFPS é a retomada do bônus de produtividade para os funcionários do INSS que dedicarem tempo além da jornada regular, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. Este incentivo busca estimular a eficiência e agilidade no processo, beneficiando tanto os requerentes quanto os servidores.

Em caráter excepcional, o programa autoriza a aceitação de atestados médicos e odontológicos ainda não avaliados para a concessão de licenças médicas ou para o acompanhamento de tratamento da família, sem a necessidade de uma perícia oficial. A medida visa simplificar procedimentos, garantindo uma resposta mais rápida às demandas da população.

Para garantir que o programa atinja seus objetivos, terão prioridade no recebimento dos bônus os funcionários e médicos peritos que estiverem envolvidos em processos administrativos com mais de 45 dias ou cujo prazo final tenha expirado. Os servidores administrativos receberão um bônus de R$ 68 por tarefa, enquanto os médicos peritos receberão R$ 75 por perícia. Vale ressaltar que este adicional de produtividade já foi implementado em 2019, visando reduzir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios.

Além das medidas voltadas para a Previdência Social, a nova lei traz importantes alterações no atendimento à população indígena e na reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. Cargos efetivos vagos serão transformados em outras posições, tanto efetivas quanto em comissão ou funções de confiança, para atender às necessidades de órgãos e entidades do governo.

A gestão de cargos e funções será simplificada, ampliando o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas. A legislação estabelece regras específicas de pessoal para o exercício em territórios indígenas, buscando proporcionar um atendimento mais adequado às necessidades dessas comunidades.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) também sofrerá mudanças significativas com a nova lei. Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena, promovendo a inclusão e a representatividade desses povos nas instâncias decisórias.

Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde terão a possibilidade de trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Essa modalidade de trabalho permitirá que os servidores permaneçam em dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, com um período de repouso remunerado garantido.

Por fim, a nova legislação estabelece que apenas pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas, reforçando o compromisso com a qualificação e especialização dos profissionais que atuarão nessas áreas sensíveis.