O Detran Roraima comunica aos motoristas com CNH das categorias C, D e E que, caso não tenham feito o exame toxicológico no tempo determinado (a cada 30 meses), enfrentarão a chamada “multa de balcão”.
A rejeição da Lei 14.559/23, que discorre sobre o exame toxicológico de detecção prolongada, foi revertida em 4 de outubro de 2023 pela decisão do Congresso Nacional, que optou pelo retorno da sanção.
Dado o caráter gravíssimo da violação, a penalização tem um aumento de cinco vezes, chegando ao montante de R$ 1.467,35. Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), condutores dessas categorias devem realizar esse exame para identificar potencial consumo de substâncias ilícitas, já que podem comprometer a habilidade ao dirigir.
A “multa de balcão”, conforme o artigo 165-B, é imposta no ato da renovação da CNH pelo Detran, caso o condutor não mostre o comprovante do exame toxicológico periódico.
Álvaro Duarte, líder do Detran-RR, sugere que os condutores baixem o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Com ele, é possível verificar com antecipação a data de expiração do exame toxicológico.
“É importante enfatizar que não é preciso ir ao Detran para fazer o teste. Ele é realizado em clínicas associadas à Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito], que inserem o resultado diretamente no sistema”, complementou Duarte.
O artigo 165 do CTB estipula que a ausência do exame toxicológico, após 30 dias do fim do prazo determinado, é vista como infração de natureza gravíssima. A penalidade é uma multa com acréscimo de cinco vezes, culminando no valor de R$ 1.467,35. A responsabilidade pela imposição recai sobre as entidades de trânsito responsáveis pelo registro da CNH do motorista.