Votos de candidatos indeferidos são considerados nulos pela Justiça Eleitoral

Candidatos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral e reverter a situação

Quem está acompanhado a apuração dos votos dos candidatos a vereador e prefeito dos municípios pode estranhar os candidatos com zero voto. Esse é o caso de candidatos que tiveram as candidaturas indeferidas.

Na capital, é o caso de Alex Ladislau (PRP) e Márcio Junqueira (PROS), que concorrem à Prefeitura de Boa Vista. Os votos deles aparecem em uma contagem separada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vinte candidatos a vereador da Capital estão na mesma situação.

Em Uiramutã, por exemplo, o candidato à prefeito Benisio (PT) tem 1.336 votos, enquanto Dedel (PP) tem 1.406. Os votos do petista estão sendo computados como nulos, mas ele ainda pode recorrer ao TSE e reverte a situação.

De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargador Mauro Campello, esse é um risco que o candidato corre. “Temos que entender que o candidato com registro indeferido tem o voto nulo. Ele pode reverter isso no TSE e fazer com que os votos sejam computados. Caso isso aconteça, um novo quociente é feito e um novo resultado divulgado”, explicou.