JUSTIÇA

Nova lei prevê medidas de proteção contra bullying e cyberbullying

Lei estabelece que o crime seja punido com multa, cujo valor varia conforme a gravidade do caso, ou com pena de dois a quatro anos de prisão

A prática agora é considerada um crime no Brasil (Foto: Divulgação)
A prática agora é considerada um crime no Brasil (Foto: Divulgação)

No dia 15 de janeiro, uma nova lei entrou em vigor, alterando o Código Penal e estabelecendo medidas rigorosas contra o bullying e o cyberbullying dirigidos a crianças e adolescentes. A legislação prevê punições que variam desde multas até prisão para aqueles que praticarem intimidação sistemática, seja de maneira física ou psicológica e de forma reiterada.

Com o intuito de coibir práticas que resultam em sofrimento e danos à saúde mental e autoestima das vítimas, a lei classifica os crimes, incluindo os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como hediondos. Esta classificação impede que os acusados paguem fiança, tenham a pena perdoada ou recebam liberdade provisória, além de tornar a progressão de pena mais lenta.

O cyberbullying, prática comum na internet, envolvendo mensagens, fotos, vídeos ou montagens ofensivas, é destacado como um alvo frequente, afetando principalmente os jovens que utilizam redes sociais, aplicativos e jogos online.

Natanael Ferreira, subdefensor público-geral, destacou a relevância da nova lei na defesa dos direitos humanos e na proteção dos mais vulneráveis a esse tipo de violência.

“Essa lei traz algumas novidades e, em sua essência, ela cria uma política nacional de combate ao abuso, exploração sexual de crianças e adolescentes, principalmente em um ambiente escolar ou atividade similar. Então essa rede de proteção se estende também ao ambiente escolar, criando uma política que envolva também a vizinhança e todos que fazem uso desses aparelhos públicos para promover essa proteção da criança e do adolescente”, afirmou.

A nova legislação também estabelece que o crime seja punido com multa, cujo valor varia conforme a gravidade do caso, ou com pena de dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet. Além disso, determina que estabelecimentos de ensino, recreação e convivência de crianças e adolescentes adotem medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying e ao cyberbullying.