Nova oportunidade para negociação de precatórios é lançada

O segundo edital oferece chance dos titulares, apresentados até 2 de abril de 2024, possam receber seus valores antencipadamente

As propostas de acordo seguem os percentuais de deságio estabelecidos pela Lei Estadual nº 1691/2022 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
As propostas de acordo seguem os percentuais de deságio estabelecidos pela Lei Estadual nº 1691/2022 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Uma nova oportunidade de acordo direto para pagamento de precatórios foi lançada nessa quinta-feira (1º) pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e o governo do Estado.

O segundo edital oferece chance dos titulares, apresentados até 2 de abril de 2024, possam receber seus valores de forma desburocratizada. Ou seja, os valores que normalmente seriam pagos somente em 2027 ou 2028 poderão ser antecipados para os próximos meses.

Esta é a quarta rodada de negociações e os interessados devem preencher um formulário disponível no site do TJRR, entre 1º de agosto e 2 de setembro de 2024, e enviar toda a documentação exigida no edital.

Nas três rodadas diretas de negociações anteriormente realizadas, foram pagos mais de R$ 45 milhões, para quem optou pela modalidade de recebimento. A lista cronológica organizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pode ser acessada neste endereço eletrônico.

Trâmite do pagamento direto

Núcleo de Precatórios do TJRR junto a procuradora Daniella Torres de Melo Bezerra para alinhamento dos pagamentos dos precatórios. (Foto: reprodução/TJRR)

O processo para a abertura desta Quarta Rodada de Negociações foi coordenado pelo Núcleo de Execuções (Nuex) da Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE-RR) e pelo Núcleo de Precatórios (Nuprec) do TJRR. A procuradora Daniella Torres de Melo Bezerra, coordenadora do Nuex da PGE-RR, explicou que o trâmite para o pagamento direto se dá por meio da atualização dos valores, feita pelo Nuprec do TJ.

“Após a atualização, a parte sofre um deságio de 20, 30, 40% previstos em lei e conforme o seu valor. Depois, é aberto prazo para a Procuradoria do Estado e a parte tomarem ciência deste acordo e desses valores. Com a conclusão do período, que dura em média 30 dias, a parte já recebe o valor”, detalhou.

A procuradora explicou ainda que o processo é transparente, rápido e vantajoso para a parte. “Dependendo das necessidades pessoais, é bem interessante para a parte antecipar o recebimento desses valores. Agora, vale destacar que se trata de uma questão voluntária de adesão, a parte é habilitada se quiser, se ela não se habilitar, permanece na mesma posição da fila, na mesma ordem onde ela está hoje na lista de precatórios”, concluiu.