MARCO TEMPORAL

Por 9 votos a 2, Supremo invalida tese do marco temporal

Em resposta à decisão do STF, o senador Dr Hiran Gonçalves apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023

Votação foi encerrada por volta das 18h, no horário de Brasília (Foto: Reprodução/Internet)
Votação foi encerrada por volta das 18h, no horário de Brasília (Foto: Reprodução/Internet)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 2 que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional. Tal decisão derruba a perspectiva anteriormente defendida por proprietários de terras, que fixava 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, como referência para determinar o direito dos indígenas à posse de terras.

A ministra Rosa Weber, presidente da Corte, proferiu o último voto da sessão. “Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito às suas terras”, declarou.

Após a decisão do STF, a Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) da comunidade de Kataroa, na Terra Indígena Yanomami, poderá ter um impacto significativo, especialmente nas questões que envolvem o direito da terra e a soberania dos povos indígenas. Outros temas relacionados ainda serão discutidos na sessão de julgamento da próxima quarta-feira (27), incluindo a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.

Hiran Gonçalves protocola PEC que define Marco Temporal

Em resposta à decisão do STF, o senador Dr Hiran Gonçalves (Progressistas-RR) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que sugere mudanças no artigo 231 da Constituição Federal, propondo a definição do marco temporal em 5 de outubro de 1988.

O senador acrescenta que o Marco Temporal não tira os direitos dos Povos Originários, pelo contrário, garante a todos os ocupantes de terras a segurança jurídica e econômica. “Ressaltamos a importância de manter o diálogo aberto com as comunidades indígenas, organizações sociais e demais específicas durante o processo de discussão e implementação desta emenda, a fim de garantir que os direitos fundamentais dos povos indígenas sejam preservados e respeitados, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988”, justificou o senador.

A PEC nº 48/2023 sugere a mudança do parágrafo 1o do artigo nº231 da Constituição Federal. “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 05 de outubro de 1988.”