Cenário político roraimense

TRE deve retomar processo de cassação de Denarium no dia 26

Possibilidade foi apresentada pelo advogado Alex Ladislau em análise técnica do processo contra o governador de Roraima no TRE.

Presidente da ALE-RR, Soldado Sampaio, ao lado do governador de Roraima, Antonio Denarium
Soldado Sampaio e Denarium (Foto: reprodução)

Em um cenário de cassação do mandato do governador de Roraima Antonio Denarium, o presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio, poderá assumir o governo estadual. A possibilidade foi apresentada pelo advogado eleitoral, Alex Ladislau, em uma análise técnica do processo, que ocorre no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), contra o governador.

A análise foi feita durante o Agenda da Semana deste domingo (11), ao vivo na programação da rádio Folha FM 100.3. Segundo o especialista, o processo, caso haja a cassação do governador, é de que além da perda do mandato, há a inelegibilidade, a pena de multa e uma nova eleição ao cargo.

“Confirmada a cassação junto ao Tribunal Regional Eleitoral, vai ser necessário ainda uma confirmação pelo Tribunal Superior Eleitoral. Isso leva um certo tempo e a gente não consegue precisar. Se confirmada a cassação pelo TSE, é oficiado que haja uma eleição suplementar. Nessa hipótese, o presidente da Assembleia assume o governo do estado e fica no cargo de governador até a eleição em 90 dias”, explicou.

Ladislau acrescentou que também é possível que o presidente da Assembleia se candidate ao cargo durante essa eleição suplementar. “Isso já aconteceu em Tocantins, se não me engano, em que houve uma situação bem similar, onde o presidente assumiu e participou da eleição para governador”, disse.

Seguindo a hipótese, se Sampaio deixar o cargo para governo, uma nova eleição do presidente da mesa também será realizada na Assembleia Legislativa.

Alex Ladislau é especialista na área do direito eleitoral. Foto de outro momento nos estúdios da Folha FM. (Foto: reprodução)

Julgamento no TRE

A candidatura de Antonio Denarium está em julgamento no TRE por ter reunido dois programas anteriores – renda cidadã e a distribuição de cesta básica, um programa eventual – no Cesta da Família, criado em ano eleitoral. Conforme o advogado, isso vai contra a conduta vedada, do artigo 73, da Lei 9.504.

“Houve uma manobra por parte dos representados para inserir beneficiários no programa social no ano eleitoral. Existem algumas exceções que você pode fazer no ano de eleição e uma delas é de que exista um programa, mas sendo criado e executado no ano anterior. Isso tem o objetivo de manter a igualdade de paridade de armas entre os concorrentes ao cargo de governador do Estado. Porque, se o governador incluir um número excessivo de pessoas no ano eleitoral, ele está dando um benefício e automaticamente tendo uma vantagem eleitoral utilizando a máquina do governo do Estado”, informou.

Entendo que houve isso, o parecer pede a inelegibilidade e a cassação do diploma de Denarium, além da multa de 100 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência). À secretaria do Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social), 20 mil UFIR. 

O vice-governador, Edson Damião, também foi incluso no processo, mas Ladislau alegou que não há necessidade de apresentar defesa porque o caso é de conduta vedada ao governador. “Ele vai ser atingido por consequência, caso haja cassação. […] O governador era quem tinha o poder de exercer aquela decisão ou não, e o vice não tem nenhuma participação nisso”.

Como o julgamento está suspenso, de acordo com Ladislau, a pauta está prevista para retornar em 26 de junho.

Para assistir a entrevista completa com o advogado Alex Ladislau, é só acessar o canal Folha FM, no YouTube.