Propaganda eleitoral 2024: o que pode e o que não pode na internet

De acordo com a Resolução do TSE nº 23.610/2019, que rege o impulsionamento de propaganda online, os provedores de serviços devem manter um repositório dos anúncios

Eleições municipais ocorrem em outubro. (Foto: Divulgação)
Eleições municipais ocorrem em outubro. (Foto: Divulgação)

A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começou oficialmente na sexta-feira (16). Com isso, candidatos, partidos, federações e coligações devem estar atentos às novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o impulsionamento de conteúdos na internet durante a campanha.

De acordo com a Resolução do TSE nº 23.610/2019, que rege o impulsionamento de propaganda online, os provedores de serviços devem manter um repositório dos anúncios. Isso inclui dados como o perfil da audiência atingida e a disponibilização de ferramentas de consulta acessíveis.

O que é permitido na propaganda eleitoral online?

A resolução permite a propaganda eleitoral na internet de várias formas:

  • Sites oficiais: Pode ser veiculada nos sites de candidatas(os), partidos, federações ou coligações que tenham um endereço eletrônico registrado e hospedado em provedores nacionais.
  • Mensagens eletrônicas: É permitido o envio de mensagens para endereços cadastrados, desde que sejam respeitados os requisitos legais para o tratamento de dados pessoais, conforme a Lei nº 13.709/2018.
  • Blogs e redes sociais: É autorizado o uso de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, desde que o conteúdo seja gerado ou editado pelas partes envolvidas e não haja disparos em massa nem remuneração para quem o veicula.

A atualização de 2024 também permite a veiculação de propaganda em canais e perfis de pessoas com grande audiência, desde que contribuam para ampliar o alcance da mensagem de maneira orgânica.

O que está proibido?

A resolução proíbe algumas práticas na propaganda eleitoral online:

  • Impulsionamento indevido: Não é permitido o uso de ferramentas digitais para alterar o teor ou a repercussão da propaganda, incluindo aquelas gratuitas.
  • Prioridade paga de conteúdos: É vedada a priorização paga de conteúdos que promovam propaganda negativa, espalhem dados falsos ou utilizem palavras-chave associadas a adversários.
  • Veiculação na véspera e dia da eleição: É proibido o impulsionamento pago de propaganda eleitoral a partir de 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, mesmo que a contratação tenha sido feita previamente.

As infrações podem resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou até o dobro do valor gasto.

O que se entende por conteúdo político-eleitoral?

Conteúdo político-eleitoral refere-se a qualquer material relacionado a eleições, partidos, candidatos, propostas de governo e outros temas pertinentes ao processo eleitoral. A manifestação espontânea de pessoas na internet, como elogios ou críticas, não é considerada propaganda eleitoral.

Para mais detalhes, consulte a Resolução nº 23.610 do TSE.

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