A Reforma da Previdência, implementada em 2019, trouxe significativas mudanças nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelecendo um período de transição para aqueles prestes a se aposentar. Neste ano, ajustes foram efetuados em duas das cinco regras de transição estipuladas.
1. Regra da idade mínima progressiva:
Na modalidade que prevê uma idade mínima progressiva, as alterações se refletem nas idades necessárias para aposentadoria em 2024:
- Mulheres: 58 anos e seis meses de idade, com 30 anos de contribuição.
- Homens: 63 anos e seis meses de idade, com 35 anos de contribuição.
A idade mínima nessa transição aumentará em seis meses anualmente, atingindo 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
Na regra de pontos, que envolve a soma da idade com o tempo de contribuição, as modificações se manifestam da seguinte forma:
- 91 pontos para mulheres, requerendo pelo menos 30 anos de contribuição.
- 101 pontos para homens, demandando pelo menos 35 anos de contribuição.
Essa pontuação será incrementada anualmente, alcançando 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens até 2028.
O que não muda:
- Regra para Aposentadoria por Idade: Para essa modalidade, os homens já necessitavam ter pelo menos 65 anos de idade. A alteração foi na idade mínima para mulheres, que atingiu 62 anos em 2023.
- Pedágio de 50%: Mulheres que contribuíram por pelo menos 28 anos e homens com pelo menos 33 anos em novembro de 2019 podem cumprir um pedágio de 50%, sem idade mínima.
- Pedágio de 100%: Mulheres podem se aposentar a partir dos 57 anos, e homens a partir dos 60, mediante um pedágio de 100%, sem aplicação do fator previdenciário.
Faça os cálculos antes de pedir o benefício:
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca a importância de calcular cuidadosamente as opções de transição antes de solicitar a aposentadoria. A orientação é buscar a assessoria de um especialista.
Direito adquirido:
Segurados do INSS que preencheram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano anterior, mas ainda não efetuaram o pedido, podem se aposentar conforme as normas de 2023, resguardados pelo direito adquirido, que considera a implementação dos requisitos fundamentais, independentemente do momento do pedido do benefício.