A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) suspendeu por 180 dias a análise de pedidos de reconhecimento, transferência e utilização de créditos acumulados de exportação para o exterior, previstos no regulamento estadual do ICMS. Esse tipo de benefício tributário é usado pelas empresas da Área de Livre Comércio (ALC) para abater impostos e débitos.
O prazo pode ser prorrogado, por igual período, a critério do secretário Manoel Sueide. O titular da pasta ainda suspendeu a emissão de ordens de serviço e a prorrogação de ordens de serviço já emitidas dos pedidos.
Temor de prejuízos
Um contador e um empresário do ramo de gêneros alimentícios, sob condição de anonimato, criticaram a decisão e relataram possíveis prejuízos em virtude da decisão.
“Isso vai onerar as empresas e há caso em que pode até quebrar a empresa, porque ela depende desse crédito, faz parte da operação e é tudo legal”, explicou o contador.
“É um benefício da ALC. A empresa obtém esse crédito presumido, só que até quando tem a oportunidade, exporta pra Guiana, pra Venezuela, dentro da legislação, certinho, e aí obtém o crédito. Quando ela faz a venda interna, dentro do Estado, ela vende aqui os produtos, tem o direito de abater esse crédito, e o Governo tá negando isso”, exemplificou.
“Hoje, devido a situação do Estado de Roraima, eles querem que a gente passe a pagar pra eles arrecadarem mais e a não utilizar o crédito que a gente tem direito”, criticou o empresário. “De alguma forma, algumas empresas usavam desse mecanismo pra baixar um pouco [o preço] da venda local. Então isso acaba, né?”.
O que diz a Sefaz
Procurada, a Sefaz explicou que a suspensão de determinados procedimentos decorre do exercício do princípio da autotutela. Por outro lado, disse que a administração pode rever seus próprios atos a qualquer momento, visando a necessidade de aperfeiçoar os fluxos e os procedimentos administrativos relativos à análise dos pedidos de reconhecimento, transferência e utilização dos créditos acumulados decorrentes de exportação para o exterior.