DETRAN-RR

Saiba em quais situações você pode ter a CNH suspensa

A depender das infrações cometidas, condutores podem ter a CNH suspensa a partir de 20 pontos.

(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
(Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) lançou um alerta destacando que motoristas podem estar prestes a perder o direito de dirigir devido à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), resultante da acumulação de pontos e infrações de trânsito.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condutores que atingirem o limite de 20 pontos, incluindo duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos com a constatação de uma infração gravíssima, ou 40 pontos, no caso de nenhuma infração gravíssima, podem estar sujeitos a um processo administrativo de suspensão da CNH por pontuação.

Para motoristas que desempenham atividades remuneradas, a penalidade de suspensão é imposta ao atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

Infrações específicas do CTB, como “recusa de bafômetro”, “resultado positivo para alcoolemia” ou “excesso de velocidade acima do limite permitido”, também podem resultar na suspensão da CNH.

O período de suspensão varia de seis meses a um ano, e em casos de reincidência dentro de 12 meses, a penalidade pode ser aumentada para oito meses a dois anos. O processo de suspensão é iniciado pelo Detran do Estado em que a CNH está registrada.

Álvaro Duarte, presidente do Detran-RR, ressaltou a importância de utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para verificar essas informações. “Através dessa ferramenta, o condutor pode conferir a pontuação da sua CNH ou até mesmo verificar os veículos que constam em seu nome”, destacou Duarte, enfatizando a necessidade de os motoristas estarem cientes de sua situação e evitarem surpresas desagradáveis no trânsito.