REFIS 2023

Secretaria Municipal de Finanças funcionará em horário estendido em dois dias

Atendimento será até as 17h, excepcionalmente hoje, 22, e na terça-feira, 26, para os contribuintes que aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal para 2023 (Refis)

Programa é destinado aos contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 (Foto: Divulgação/Semuc)
Programa é destinado aos contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022 (Foto: Divulgação/Semuc)

Com o objetivo de facilitar as negociações do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para 2023, os atendimentos na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças funcionarão até às 17h hoje, 22, e na próxima terça-feira, 26. A ação é por conta do fim do prazo de adesão ao Refis, previsto pela Lei nº 2.490/2023.

A Secretaria Municipal de Finanças fica localizada na rua Coronel Pinto, nº 188, Centro.

Os contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembreo de 2022 podem aderir ao programa, os descontos variam de 70 a 100% sobre encargos moratórios (juros e multas) de dívidas de natureza tributária ou não, constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, a exemplo de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo entre outros.

Além do atendimento presencial na sede, o contribuinte também pode emitir o boleto direto pelo site da prefeitura, através do Sistema de Auto Atendimento Tributário (SAATRI), caso o pagamento seja à vista. E, para quem optar pelo parcelamento, pode abrir um processo de forma online através do Portal do Cidadão.

Vantagens de aderir ao Refis 2023

I – 100% de desconto, no caso de pagamento à vista ou dividido em até 4 parcelas;

II – 90% de desconto para pagamento parcelado de 5 a 12 parcelas;

III – 80% de desconto para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas;

IV – 70% de desconto para pagamento parcelado de 25 e 60 parcelas;

É importante destacar que para adesão ao parcelamento do Refis Municipal será exigido o pagamento de, pelo menos, 5% da dívida no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.