JUSTIÇA ELEITORAL

TRE corrige decisão, mas mantém cassação do governador de Roraima

Embargo aceito parcialmente foi protocolado pelo partido do vice-governador. Defesa do governador deve recorrer da cassação ao TSE

O governador Antonio Denarium durante programação de aniversário de 35 anos do Estado (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O governador Antonio Denarium durante programação de aniversário de 35 anos do Estado (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) rejeitou, nesta terça-feira (21), a maioria dos recursos que questionam o acórdão que cassou Antonio Denarium (Progressistas), mas corrigiu trecho da decisão colegiada que previa a cassação da chapa. A correção, no entanto, não muda a sentença e, portanto, a defesa do governador deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O embargo declaratório aceito parcialmente foi protocolado pelo Republicanos – sigla admitida como assistente simples pela maioria do pleno. O partido do vice-governador Edilson Damião apontou contradição entre a decisão de 14 de agosto e o seguinte trecho do acórdão publicado 11 dias depois:

“Aplicação da cassação da chapa e multa no máximo legal (100.000 UFIRS) ao representado ANTÔNIO OLIVÉRIO GARCIA DE ALMEIDA, em virtude  da clara intenção de angariar votos mediante a manipulação da vontade dos eleitores ao distribuir cestas básicas e valores, a espúria busca do Poder Legislativo para tentar criar inexistente hipótese de calamidade pública e o desequilíbrio eleitoral certamente causado”.

diz trecho, que passará a constar “cassação do diploma do governador”.

A desembargadora Tânia Vasconcelos pediu a rejeição do pedido para incluir Edilson Damião como parte do processo, o que poderia retroagi-lo, e o acusou de tentar tumultuar a cassação. “Foi o ausente mais presente no processo que vi”, disse.

O juiz eleitoral e relator Diego Carmo de Sousa pediu a rejeição total dos outros embargos apresentados pelo governador e seu partido, o Progressistas, e o vice-governador e a secretária estadual do Trabalho e Bem-Estar Social, Tânia Soares, cunhada de Denarium. Em geral, eles apontaram aproximadamente 20 omissões e quatro contradições entre a decisão do pleno do TRE e o acórdão publicado.

O TRE cassou Denarium e o multou em R$ 106.410 por suposta conduta proibida ao ampliar de 10 mil para 50 mil o número de beneficiários do programa Cesta da Família em ano eleitoral. No mesmo acórdão, a Corte multou Tânia em R$ 21.282 e ainda ordenou novas eleições.

O embargo de declaração é uma espécie de recurso que solicita esclarecimento sobre aspectos de uma decisão que pode deixar dúvidas, omissões, contradições ou obscuridades.

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