O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) rejeitou, nesta terça-feira (21), a maioria dos recursos que questionam o acórdão que cassou Antonio Denarium (Progressistas), mas corrigiu trecho da decisão colegiada que previa a cassação da chapa. A correção, no entanto, não muda a sentença e, portanto, a defesa do governador deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O embargo declaratório aceito parcialmente foi protocolado pelo Republicanos – sigla admitida como assistente simples pela maioria do pleno. O partido do vice-governador Edilson Damião apontou contradição entre a decisão de 14 de agosto e o seguinte trecho do acórdão publicado 11 dias depois:
“Aplicação da cassação da chapa e multa no máximo legal (100.000 UFIRS) ao representado ANTÔNIO OLIVÉRIO GARCIA DE ALMEIDA, em virtude da clara intenção de angariar votos mediante a manipulação da vontade dos eleitores ao distribuir cestas básicas e valores, a espúria busca do Poder Legislativo para tentar criar inexistente hipótese de calamidade pública e o desequilíbrio eleitoral certamente causado”.
diz trecho, que passará a constar “cassação do diploma do governador”.
A desembargadora Tânia Vasconcelos pediu a rejeição do pedido para incluir Edilson Damião como parte do processo, o que poderia retroagi-lo, e o acusou de tentar tumultuar a cassação. “Foi o ausente mais presente no processo que vi”, disse.
O juiz eleitoral e relator Diego Carmo de Sousa pediu a rejeição total dos outros embargos apresentados pelo governador e seu partido, o Progressistas, e o vice-governador e a secretária estadual do Trabalho e Bem-Estar Social, Tânia Soares, cunhada de Denarium. Em geral, eles apontaram aproximadamente 20 omissões e quatro contradições entre a decisão do pleno do TRE e o acórdão publicado.
O TRE cassou Denarium e o multou em R$ 106.410 por suposta conduta proibida ao ampliar de 10 mil para 50 mil o número de beneficiários do programa Cesta da Família em ano eleitoral. No mesmo acórdão, a Corte multou Tânia em R$ 21.282 e ainda ordenou novas eleições.
O embargo de declaração é uma espécie de recurso que solicita esclarecimento sobre aspectos de uma decisão que pode deixar dúvidas, omissões, contradições ou obscuridades.