Política

Candidatos precisam ficar atentos as novas proibições da Lei Eleitoral

A grande tônica dessas eleições é a proibição da exploração comercial, com destaque ao abuso de poder, seja ele político, econômico e dos meios de comunicação social

As mudanças no regulamento das eleições de 2018 não afetaram somente a data de início da campanha eleitoral – que começou em 16 de agosto, nas ruas e na internet, diminuindo de 90 para 45 dias o tempo de campanha, em relação a eleições anteriores. A partir deste ano, novas regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alteram a forma como partidos e candidatos devem conquistar votos.

Em entrevista ao programa Agenda da Semana, comandando pelo economista Getúlio Cruz, na Rádio Folha AM 1020, neste domingo, 19, o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), Nasser Humze Hamid, disse que os candidatos e coligações devem ficar atentos para não burlar a legislação. “Nossa recomendação é de que façam uma leitura atenta da resolução do TSE (nº 23.551/17) que regulamenta a propaganda eleitoral. As regras variam de acordo com o tipo de campanha. Quem descumprir, pode vir a pagar uma multa que varia de acordo com a regra que foi descumprida”, alertou.

Ainda segundo o analista judiciário do TRE-RR, as novas regras são rígidas e claras, exigem menos barulho e obediência às normas e horários. O descumprimento pode resultar em processos e multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. “A propaganda na internet é permitida desde que não seja paga, com exceção do impulsionamento de conteúdos, que deve ser identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por candidatos, partidos, coligações e seus representantes”, esclareceu.

O analista judiciário destacou também que o material de propaganda impresso deve ter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável e de quem encomendou a impressão. “A distribuição de santinhos é permitida até o dia seis de outubro, mas as regras devem ser cumpridas. A numeração da tiragem, por exemplo, também deve constar do material distribuído. O candidato tem limites de gastos que não podem ser ultrapassados”, lembrou.

De acordo com Hamid, o poder judiciário age por provocação e existem várias maneiras de denunciar a propaganda feita de forma irregular. “Qualquer pessoa que tiver conhecimento de uma propaganda irregular pode fazer a denúncia. Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local (endereço), a data e hora do ocorrido, o candidato, ou partido que foi favorecido e, quando possível, apresentar fotos ou vídeos que possam comprovar a infração”, enfatizou o analista judiciário.

Ainda de acordo com Hamid, denúncias anônimas não são aceitas, no entanto, o sigilo da identidade do denunciante é garantido. As punições dependem de cada caso, e cabe ao juiz solicitar a retirada da propaganda irregular e iniciar o processo de investigação. “A grande tônica dessas eleições é a proibição da exploração comercial, e principalmente, é vedado o abuso de poder, seja ele político, econômico e dos meios de comunicação social”, completou.