Cotidiano

Prazo para declaração do ITR encerra em 28 de setembro

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% sobre o valor de declaração atrasada por mês

Proprietários de imóveis rurais têm até o dia 28 de setembro para declarar o Imposto sobre a Territorial Rural (DITR). O prazo iniciou ontem, 13 de agosto. A previsão é que sejam entregues 5,5 milhões de declarações em todo o Brasil. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% sobre o valor de declaração atrasada por mês, com ele não podendo ser inferior a R$ 50,00.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, tanto a pessoa física como a jurídica devem realizar a declaração da propriedade rural por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2018, que está disponível no portal da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). “O proprietário do terreno terá que usar o Programa ITR2018, que perguntará algumas informações básicas referentes ao terreno e seu portador”, ressaltou Rubim.

Caso o valor do imposto devido seja maior do que R$ 100,00, ele pode ser parcelado em até quatro vezes, em meses consecutivos. A primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR, ou seja, 28 de setembro. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. “O imposto pode ser parcelado em até quatro vezes iguais, sendo que nenhuma delas pode ter valor abaixo de R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago de uma vez só”, frisou.

Omar Rubim também explicou que pessoas que não possuem mais a posse de um terreno desde 1° de janeiro deste ano, são obrigadas a prestar esclarecimentos junto à Receita Federal, uma vez que a transferência desses terrenos não é de conhecimento do Fisco. “A Receita Federal precisa tomar conhecimento de pessoas que transferiram suas propriedades para outras. Caso contrário, iremos cobrar do antigo dono”, esclareceu.

Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte perceber que cometeu erros ou deixou informações incompletas, ele pode apresentar uma nova declaração. “Essa declaração retificadora, que irá substituir aquela que foi emitida antes, precisa conter todas as informações prestadas anteriormente, mais as alterações necessárias. Além de também ser preciso colocar o número de entrega da última declaração apresentada”, concluiu. (P.B)

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