Política

Procurador de Contas é condenado a devolver dinheiro a cofres públicos

O procurador Paulo Sérgio Oliveira de Sousa disse que vai recorrer da decisão que o condenou a devolver R$ 12 mil aos cofres públicos

O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública, Esdras Silva Pinto, condenou o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, a devolver a importância de R$ 12 mil e condenou a servidora Anandria Souza Sales a devolver R$ 7 mil aos cofres públicos do Estado de Roraima. Os valores serão corrigidos.

A decisão é em atendimento a uma ação popular, impetrada pelo advogado Deusdedith Ferreira Araújo, que acusou o procurador de ter viajado acompanhado de sua chefe de gabinete e ex-namorada, à custa de dinheiro público.

A Ação Popular pedia o afastamento do réu do cargo de Procurador-Geral de Contas e a condenação à devolução dos valores indevidamente recebidos aos cofres públicos, bem como a exoneração do segundo e terceiro réus das suas funções públicas.

Conforme a denúncia, o procurador foi autorizado pelo presidente do TCE a se deslocar ao Rio de Janeiro no período de 3 de outubro a 7 de outubro de 2011, com passagens e diárias pagas pelo Tribunal, para tratar de assuntos do interesse do MPC junto a tribunais daquele Estado. O procurador, no entanto, viajou a Campos do Jordão (SP) com a namorada, também funcionária do Tribunal de Contas de Roraima à época.

A servidora também estava em viagem a serviço no mesmo período e teve autorização para ir ao Rio de 2 a 9 de outubro para participar de um curso. Durante estada em Campos do Jordão, conforme a denúncia, eles teriam se hospedado em um caro hotel da cidade.

O advogado anexou na ação nota fiscal do hotel indicando o valor pago pelo réu na hospedagem e a ficha de hóspede em nome dos réus com entrada e saída, tendo ambos se hospedado no mesmo apartamento. Também anexou diversas fotos dos réus desfrutando de momentos de lazer.

Na decisão, o juiz afirma que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação. “Em resumo, nada impede que busque o cidadão, via ação popular, a anulação do ato lesivo ao patrimônio público e a consequente condenação do réu ao ressarcimento do dano, só não se admitindo, por intermédio da referida iniciativa, a aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade”, cita.

OUTRO LADO – Em nota, o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, informou que “é provável que o juiz que proferiu a sentença tenha sido induzido a erro pelo autor da ação, pois os fatos expostos já foram exaustivamente investigados pelo Ministério Público Estadual (MPE/RR) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, em ambos os órgãos, o processo foi arquivado, pois restou comprovado que não houve danos ao erário. Vale ressaltar que o arquivamento foi homologado pelo Conselho Superior do MPE”.

Sendo assim, o procurador explicou que será interposto o recurso cabível que comprovará que não houve nenhum dano ao erário, pois a sentença da Ação Popular refere-se ao ressarcimento de valores.