Política

ALE terá 10 dias para se manifestar sobre limite de gastos com pessoal

Um ofício do STF (nº 425/2016) já foi emitido, ontem (14), para a presidência da Assembleia Legislativa solicitando manifestação da Casa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE) terá um prazo de 10 dias para que se manifeste na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no início da semana pela governadora Suely Campos contra o artigo 50 da lei 1.005/2015, que trata dos limites de gastos com pessoal nos poderes.

Na determinação, o presidente do STF explica que a ação de inconstitucionalidade será julgada pelo rito abreviado, conforme previsto na lei nº 9.868/1999, e que não terá análise da medida cautelar pretendida pela governadora que pedia uma liminar suspendendo o artigo 50 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do RISTF, tendo em vista que a norma impugnada é de 20 de agosto de 2015 e somente agora, quase cinco meses após, a requerente ingressou com a presente ação direta”, destaca Lewandowski.

Um ofício do STF (nº 425/2016) já foi emitido para a presidência da Assembleia Legislativa ontem (14) solicitando manifestação da Casa. A Superintendência de Comunicação da ALE informou que só vai “se manifestar oficialmente acerca da referida ação” após ser notificada.

No despacho do presidente do STF, após o recebimento de informações por parte da Assembleia Legislativa de Roraima, a ADI deverá ser encaminhada para a Advocacia Geral da União (AGU) e para Procuradoria Geral da República (PGR) para que também se manifestem dentro de um prazo de cinco dias. Ao final do recesso, o processo será analisado pelo relator da ação, ministro Teori Zavascki.