Polícia

Acusado de matar adolescente é condenado a 15 anos de prisão

O Júri negou a absolvição de Rivaldo de Souza Costa e reconheceu a autoria e qualificação do crime

Na noite da quarta-feira, dia 7, o Tribunal do Juri, condenou o jovem Rivaldo de Souza Costa, vulgo “Verme”, de 19 anos, a 15 anos de prisão, pela autoria da morte do adolescente I.F. da S., 13 anos, fato ocorrido no dia 18 de maio do ano passado.

De acordo com as Justiça, Rivaldo foi devidamente qualificado nos autos, denunciado pela prática do crime previsto no art. 121 (homicídio), por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, associado ao art. 211 (ocultação de cadáver), ambos do Código Penal Brasileiro (CPB).

Conforme a sentença, os jurados negaram a absolvição e reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa do ofendido. Na segunda série de quesitos, os jurados admitiram que houve ocultação do cadáver da vítima, que o réu concorreu para o crime, negando a absolvição.

Diante da decisão do Júri, o magistrado fixou a pena-base em 15 anos de reclusão em regime fechado em desfavor de Rivaldo. Após a condenação, ele foi conduzido à Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc), onde dará início ao cumprimento da pena. Outros dois envolvidos no crime foram presos e aguardam julgamento.

O CASO – Em 18 de maio de 2017, Rivaldo de Souza Costa, vulgo “Verme”, 19 anos, foi flagranteado pela Delegacia-Geral de Homicídios (DGH) pela prática do crime de homicídio do menino I.F. da S., 13 anos, crime cometido na companhia de um adolescente, de 16 anos. O corpo do menor foi encontrado às margens do Igarapé do Paca, na Avenida Sol Nascente, bairro Raiar do Sol, zona Oeste, por volta das 8h no mesmo dia do homicídio.

A vítima foi atraída para as margens do Igarapé por Rivaldo com a promessa de lhe repassar uma motocicleta furtada, sendo seguidos por um menor infrator, sem que a vítima percebesse. No local, o menor infrator surpreendeu a vítima por trás e a segurou. Rivaldo pegou a vítima em um golpe de “mata leão” e fez com que a vítima “apagasse”. Aproveitando-se da inconsciência do adolescente, Rivaldo desferiu o primeiro golpe, no pescoço, tipo estocada, e um segundo golpe, também no pescoço, tipo corte, esgorjando a vítima. Depois, o adolescente infrator teria arrastado a vítima até às margens do Igarapé.

Antes do crime, o irmão de Rivaldo, Ricardo de Souza, teria passado instruções via telefone para Rivaldo cometer o assassinato. Ricardo foi interrogado pelo delegado Cristiano e negou envolvimento no crime, não sabendo indicar ou explicar o motivo de Rivaldo tê-lo acusado de ser o mandante, no entanto, no dia 3 de julho de 2017, um mandado de prisão expedido pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar do Estado de Roraima foi cumprido contra Ricardo.

Rivaldo afirmou que cometeu o crime a mando de uma facção criminosa, o Primeiro Comando da Capital (PCC), que queria a morte da vítima, que seria integrante de facção rival. (J.B)