Cotidiano

Aprovado 'Habite-se' para comércio em rodovias nas áreas urbanas

Caso sancionado, passa a vigorar da seguinte forma: “Ao longo das faixas de domínio de rodovias estaduais e federais será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de cada lado, no limite mínimo de (05) cinco metros de cada lado”

Os vereadores de Boa Vista aprovaram projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que define nova metragem para a construção de edificações ao longo das rodovias federais em áreas urbanas. Em única discussão e votação, o projeto foi aprovado durante sessão ordinária em ambiente virtual, nessa terça-feira (13). 

O projeto da prefeitura altera o artigo 56 da lei 925 de 28 de novembro de 2006. Caso sancionado, passa a vigorar da seguinte forma: “Ao longo das faixas de domínio de rodovias estaduais e federais será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de cada lado, no limite mínimo de (05) cinco metros de cada lado.”

Segundo a Lei 925 de 28 de novembro de 2006, é obrigatório que essas edificações fiquem à uma distância de 15 metros da faixa de retenção, ou seja, cria-se uma faixa não edificável ou de proteção.

 

Algumas edificações construídas ao longo da faixa de retenção das rodovias federais em áreas urbanas de Boa Vista, estavam dispostas a menos de 15 metros estabelecidos pela atual legislação, o que dificultava o recebimento do habite-se por parte de comerciantes e empresários dessas áreas. Com a nova lei em vigor, a regulamentação do Habite-se é mais viável para essas pessoas.

Também foi aprovada uma emenda ao projeto de autoria do Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Mauricélio Fernandes, que especifica esses parâmetros para a BR-174 e BR-401.