Cotidiano

Exército diz que não foi acionado para combater incêndios em RR

1ª Brigada informou que emprego das tropas no Estado só será realizado com solicitação do governador e por esgotamento dos meios dos órgãos de combate a incêndios

A 1ª Brigada de Infantaria de Selva (1ª Bda Inf Sl) em Roraima, do Exército Brasileiro (EB), emitiu uma nota à imprensa informando que, mesmo com o decreto presidencial nº 9985 que autoriza o uso das Forças Armadas no combate aos incêndios na Amazônia, o emprego das tropas no Estado só será realizado mediante solicitação dos governadores ao Ministério da Defesa e por esgotamento dos meios dos órgãos de Segurança responsáveis pelas ações de combate a incêndio. 

Conforme a nota, até o presente momento o Comando da 1ª Bda Inf Sl não recebeu nenhuma demanda dos escalões superiores da cadeia de Comando a que é subordinado, para emprego da tropa. “O emprego da tropa se houver a demanda como previsto no decreto, será realizado em coordenação com as demais instituições e agências que têm atribuição de combate a crimes ambientais e ao combate a incêndios em áreas florestais”, esclareceu.

DECRETO- O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, na sexta-feira, 23, o decreto de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) para ajudar no combate a incêndios em Roraima. Na prática, a ação autoriza o envio de militares das Forças Armadas para ajudar o estado no que for necessário para minimizar queimadas na região da Amazônia

Leia a nota na íntegra:

No escopo do Decreto Presidencial nº 9985 de 23 de agosto de 2019 que autoriza o uso das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, destacando as ações repressivas e preventivas contra crimes ambientais e levantamento e combate a incêndios florestais a 1ª Brigada de Infantaria de Selva (1ª Bda Inf Sl) esclarece o seguinte:

1.    O emprego das tropas do Exército será realizado mediante solicitação dos Governadores ao Ministério da Defesa e por esgotamento dos meios dos órgãos de Segurança responsáveis pelas ações de combate a incêndio. Até o presente momento o Comando da 1ª Bda Inf Sl não recebeu nenhuma demanda dos Escalões Superiores da cadeia de Comando a que é subordinado, para emprego da tropa.

2.    O emprego da tropa, se houver a demanda como previsto no decreto, será realizado em coordenação com as demais instituições e agências que tem atribuição de combate a crimes ambientais e ao combate a incêndios em áreas florestais.

O Exército Brasileiro, por intermédio da 1ª Bda Inf Sl, trabalha a fim de proteger as fronteiras da porção mais setentrional do Brasil, zelando pela manutenção da soberania e integridade do extremo norte do Brasil, mantendo o firme compromisso de contribuir para o desenvolvimento e o bem-estar social da população local e como ações subsidiárias combater crimes transfronteiriços e ambientais.