Cotidiano

“Gato” na energia elétrica pode ser cortado qualquer dia e hora

A empresa se pronunciou por meio de nota após uma matéria publicada pelo site FolhaBV sobre uma moradora do bairro Santa Luzia, ter ficado sem energia elétrica por conta do corte de “gato”

Ligações a revelia, os chamados “gatos” na energia elétrica, podem ser cortados a qualquer hora e dia da semana, incluindo feriados e fins de semana. É o que esclareceu a Roraima Energia, em nota enviada a FolhaBV nesta quinta-feira, 18.

Após matéria publicada sobre uma diarista de 55 anos, moradora do bairro Santa Luzia, que teve decisão liminar favorável após ter a energia elétrica cortada na última sexta-feira (12), a empresa se manifestou.

A Roraima Energia esclareceu que o procedimento realizado na residência da consumidora, não se tratava de um corte de energia por conta de débitos, mas por uma nova suspensão por religação à revelia (gato de energia).

A empresa ainda informou que a residência estava com fornecimento de energia suspenso por conta dos débitos atrasados desde o dia 17 de abril de 2017, por conta da diarista não ter realizado o pagamento de 52 faturas que totalizam uma dívida de R$ 9.932,47, referente ao consumo que não é pago há mais de quatro anos.

“Estava religada à revelia sem que houvesse o pagamento do débito e consequente autorização da empresa, motivando a nova suspensão do fornecimento, de acordo com o Art. 175 da Resolução ANEEL 414: “A religação da Unidade Consumidora à revelia da distribuidora enseja nova suspensão do fornecimento de forma imediata”, diz trecho da nota.

A Roraima Energia afirmou também que está tomando as medidas judiciais cabíveis para realização de um novo corte caso a consumidora não regularize o débito. “Vamos contestar a decisão porque a cliente não contou a veracidade dos fatos. Além disso, seguirá com a cobrança judicial dos débitos pretéritos, tendo em vista que o nome já está negativado”, concluiu.

Sobre o processo realizado à empresa pela diarista – A advogada da diarista entrou com uma ação de indenização por danos morais e pedindo a religação da energia e antecipação de tutela, em desfavor da Roraima Energia, mas foi deferida na manhã de sábado, 13.

A energia na casa da solicitante foi religada por volta das 17h de sábado (13). Entre as deliberações, o magistrado determinou “que a empresa concessionária de serviço público não poderá incluir a taxa de religação do fornecimento de energia elétrica, já que a culpa foi ocasionada pela empresa por não aplicar a lei, ou seja, não realizar corte de energia em dia de sexta-feira sem aviso prévio”.