Cotidiano

114 servidores ainda não se manifestaram após notificações 

O enquadramento dos servidores que atuaram na época do ex-território é um anseio antigo e, oficialmente, nove pessoas já foram enquadradas, conforme o Diário Oficial da União (DOU) do dia 30 de dezembro. Porém, 114 servidores notificados em dezembro do ano passado sobre o deferimento, indeferimento e solicitação de complemento de documentação, ainda não se manifestaram para a Divisão de Gestão de Pessoal (Digep) na Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em Roraima (Samp/RR).

O resultado dos processos tem sido divulgado por meio de endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pelos servidores em 2018, durante a entrega de documentos. Os pedidos de complementação de documentos foram enviados a 22 pessoas entre os dias 6 e 20 de dezembro e os 20 casos deferidos foram notificados entre os dias 12 e 20. Já os 72 indeferimentos foram enviados entre o dia 9 e 11.

A atenção ao e-mail fornecido é extremamente importante devido aos prazos de cada situação. Conforme José Carlos Gibim, diretor do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep-RR), os pedidos indeferidos, por exemplo, tinham prazo de 10 dias para apresentação de recursos a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), em Brasília (DF).

Entretanto, existe a possibilidade de que a notificação não tenha sido entregue ao e-mail fornecido. Neste caso, Gibim recomenda que o servidor procure a Digep, localizada na Rua Floriano Peixoto, nº 214, Centro, em frente à escola Ayrton Senna, em Boa Vista. Ou se preferir, pode procurar também o Sindsep-RR, com endereço na rua Coronel Mota, nº 1316, no Centro.

Nos casos onde o titular do processo faleceu, Gibim recomenda que os herdeiros procurem uma assessoria jurídica para a devida orientação. “Não é possível o enquadramento de quem está morto, logo os familiares podem iniciar o processo para pleitear. Nosso entendimento é, mesmo que a pessoa venha a óbito antes de sair o enquadramento e, se ela tiver dependentes aptos a uma eventual pensão, é possível sim que esse herdeiro receba o pagamento que o titular teria direito”, finalizou.