Cotidiano

Advogado afirma que redes sociais não são ‘terra de ninguém’

Familiares podem processar quem divulgar fotografias e informações falsas

Engana-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil.

De acordo com o advogado criminalista Bruno Caciano, muitos dos crimes cometidos nas redes sociais já eram, e continuam sendo, os mesmos praticados no mundo real. A diferença, é que os criminosos encontram na Internet a facilidade de se esconderem atrás de perfis anônimos para cometer seus delitos.

“A internet é uma grande terra de violação, talvez as redes sociais sejam as plataformas mais utilizadas para difamar a imagem de alguém. O que se costuma falar no meio jurídico é que a internet não é terra de ninguém. As mesmas condutas que são suscetíveis de responsabilidade no meio físico serão suscetíveis de responsabilidade no meio virtual” relatou.

Divulgar de fotografias de vítimas

Divulgar na internet imagens de vítimas fatais e não fatais de acidentes pode ser considerado crime.  De acordo com o advogado, os casos podem ser considerados como ‘vilipendio de cadáver’, quando há desprezo, insignificância, pouco caso com que os falecidos foram tratados.

“O objetivo é resguardar não apenas a integridade dos falecidos, como também dos familiares” explicou.

Expor e divulgar na internet imagens de pessoas mortas é considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal. “É cabível indenização por danos morais, da mesma forma que existem condutas similares como apologia ao crime, quando há exposição de imagens violentas, tudo isso tem responsabilização de natureza criminal e civil” disse.

Em casos de disseminação em grupos de whatsapp e redes sociais, administradores de páginas e grupos também poderão ser condenados ao pagamento de indenização.

“Não só o administrador do grupo, mas os usuários que compactuarem também respondem no âmbito civil. Pouco importa quantas vezes aquela imagem foi compartilhada ” relata.

Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade:

Injúria: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.

Difamação: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação.

Calúnia: acusar alguém de um crime que não cometeu. Dos três crimes contra a honra, é o mais grave.

Ameaça: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal.

Falsidade ideológica: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.