Cotidiano

Assédio ou importunação sexual dentro e fora do bloco é crime

De acordo com uma pesquisa de abrangência nacional com internautas realizada pelo IBOPE Inteligência, 48% das mulheres declaram já ter sofrido algum tipo de assédio

O Carnaval começou, e com ele as festas e blocos carnavalescos que atraem milhares de foliões também. Mas é importante lembrar que a folia e a alegria que a festa transmite não dão direito para investidas, assédio ou importunação sexual.

De acordo com uma pesquisa de abrangência nacional com internautas realizada pelo IBOPE Inteligência, 48% das mulheres declaram já ter sofrido algum tipo de assédio, constrangimento ou importunação sexual em alguma festa de Carnaval, considerando apenas as internautas que já foram em celebrações carnavalescas (tais como blocos, desfiles de rua ou em sambódromos, trios-elétricos, eventos em lugares fechados etc.). Dentre as mulheres de 16 a 24 anos, esse resultado é ainda mais significativo: 61%.

Entre as mulheres que declaram já ter passado por alguma dessas situações, 50% afirmam que o constrangimento foi verbal, cerca de 22% relatam que o constrangimento foi físico e outras 28% que as situações sofridas foram tanto verbais quanto físicas.

A pesquisa mostra também que comportamentos machistas estão presentes na festa popular: para 29% dos homens, uma mulher que usa roupas ou fantasias curtas não pode reclamar se receber uma cantada, afirmação com a qual 20% das mulheres também concordam.

Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de um em cada cinco homens (18%) concordam que roubar um beijo de surpresa em uma festa faz parte da paquera, 15% acreditam que é um elogio chamar uma mulher desconhecida de “gostosa” em uma festa e 9% consideram que segurar pelo braço é um jeito comum e aceitável de um homem abordar uma mulher em uma festa.

CRIME – O crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.