Cotidiano

Associação pede libertação de presos por causa de coronavírus

Segundo a instituição, se o vírus se espalhar pelas penitenciárias de Roraima, 'as consequências serão desastrosas'. Mais de 2200 presos podem se adequar ao pedido

A Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, entrou com Habeas Corpus Coletivo, Repressivo e Preventivo na Justiça, nesta quinta-feira, 9, pedindo que os presos do semiaberto que estejam nos grupos de risco da pandemia de coronavírus (covid19), que recebam beneficio de prisão domiciliar.

O objetivo é evitar contaminação pelo novo coronavírus nas prisões de Roraima. 

Por enquanto, o Estado ainda não tem registro de nenhum caso com coronavírus nas prisões de Roraima. Hoje o sistema carcerário de Roraima conta com 803 Presos provisórios, 608 do semiaberto e 774 do regime aberto, provenientes da justiça estadual. Da justiça Federal são 18 presos.

Confira a tabela


Segundo a Abracrim, se o vírus se espalhar pelas prisões, “as consequências serão desastrosas”, pois os detentos possuem imunidade muito baixa por conta das condições degradantes existentes a que estão submetidos.

Para a entidade, até o momento, o poder público não adotou medidas efetivas de prevenção. De acordo com a instituição, as ações se limitam a suspensão das visitas, maior limpeza das celas, com fornecimento de produtos de limpeza aos presos, distribuição de cartilhas informativas para agentes penitenciários e triagens médicas nos presos.

Serão beneficiados os presos que ostentem a condição de gestantes, maiores de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, hiv, tuberculose, portadores de doenças pulmonares e cardíacas que não estejam com falta grave e/ou inscrito/filados em organizações criminosas no sistema penitenciário.

 “ Assim, caso haja a contaminação de algum integrante da população carcerária, a proliferação certamente será muito rápida, em especial nas unidades superlotadas e sem condições sanitárias adequadas, e caso seja necessário atendimento médico-hospitalar, se antecipará o colapso do sistema de saúde (que segundo previsão do Ministério da Saúde ocorrerá no final de abril) em prejuízo de todos, que igualmente precisarão de leitos e atendimentos”

O beneficio também deverá ser concedido aos que tenham prisão preventiva há mais de 90 dias para determinar a imediata revisão e substituição pela prisão domiciliar e aos que se encontrarem nas enfermarias das unidades prisionais

A Associação também quer a imediata progressão ao regime semiaberto aos presos e às presas que atingiram o requisito objetivo para este benefício, além daqueles que resta um ano para progredir.

Em relação aos que cumprem medida socioeducativa, a concessão da ordem para determinar sua substituição por medida socioeducativa em meio aberto.

O pedido é assinado pelos advogados Ednaldo Gomes Vidal, Bruna Sabrina Ariádne Miranda,  Guilherme Benetti e Luis Phelipy P. Bezerra

O criminalista Ednaldo Gomes Vidal, presidente da Abracrim/RR e presidente do Conselho Seccional de Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RR), explicou que o grupo de risco nas unidades prisionais inclui tuberculosos, soropositivos, diabéticos, cardíacos e portadores de outras doenças de natureza crônica, porém o sistema deixou de observar a Recomendação do CNJ. 

“Por esse motivo, a Abracrim adentrou com o Habeas Corpus para que todos os juízes criminais e a juíza da Vara de Execução Penal analisem o restabelecimento da prisão domiciliar para os detentos do regime semiaberto, antecipem a progressão de regime do semiaberto para aberto, do fechado para semiaberto com colocação da prisão domiciliar conforme recomenda o CNJ e que não foi implantado em Roraima”, disse.

Esta semana, a Justiça de Roraima suspendeu a saída de presos das cadeias para evitar contagio de outros detentos. Os detentos não poderão deixar as unidades para trabalhar, visitar a família ou estudar. As visitas das unidades prisionais também foram suspensas pelo governo do estado.

“A Vara da Execução Penal de Boa Vista e o relator da matéria no TJRR/RR, vão na contramão da Recomendação 62 do CNJ, quando acatam suspender as saídas temporárias antes deferidas e suprimem assim o direito objetivo e subjetivo dos presos do semiaberto que foram recolhidos nesse final de semana e que estavam no trabalho externo. Um retrocesso em face da Pandemia da Covid – 19. Já que em outros estados o vírus já chegou no sistema penitenciário e o mesmo pode ocorrer em Roraima”, finalizou Vidal.