Cotidiano

Atendimento ao público será por meio de canais online do MPF-RR

A medida é para garantir a segurança e a saúde dos servidores, bem como do público externo

Portaria assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, estabelecendo medidas de prevenção contra o coronavírus em todas as unidades do Ministério Público Federal no Brasil foi divulgada nesta quinta-feira (12).

Entre as medidas previstas pela portaria está a suspensão de eventos nas dependências do MPF, bem como a designação de servidor ou membro para participar de reuniões ou atividades em que haja aglomeração de pessoas. Também está suspensa entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas sedes das unidades do MPF.

Desta forma, a orientação geral é que o público externo evite o comparecimento presencial na unidade do MPF/RR e utilize os diversos canais online de atendimento ao público disponibilizado na página eletrônica MPF Serviços – ACESSE AQUI. Lá poderá realizar denúncias, protocolar documentos, solicitar informações e consultar sobre andamento processual.

Para também garantir a segurança e a saúde dos servidores, a portaria instituiu ainda o regime de teletrabalho para membros, servidores e estagiários, resguardando um quantitativo mínimo de pessoal para garantir a manutenção do atendimento ao público em sistema de rodízio. Essa norma suspende a regulamentação permanente para o trabalho remoto no âmbito do MPF. No caso dos membros – incluídos no regramento – a portaria estabelece, ainda, que aqueles que estiverem em regime de teletrabalho em razão do diagnóstico suspeito ou confirmado da doença, ou que se enquadrarem nas hipóteses do afastamento, devem comunicar à respectiva Corregedoria.

Pelo novo regramento, deverão ficar em teletrabalho: portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; estiverem gestantes; tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; forem maiores de 60 anos; e que viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos últimos 15 dias. Ressalvadas as pessoas em situação de vulnerabilidade concreta, as chefias administrativas e os servidores que trabalham nos serviços de saúde não atuarão no regime de teletrabalho.

Para assegurar condições mínimas de saúde ao trabalho presencial, bem como ao atendimento ao público essencial, a administração do MPF/RR está providenciando o aumento da frequência de limpeza das salas, banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas do órgão.

Os casos omissos não abordados pela portaria serão resolvidos pelo procurador-geral da República ou pelo procurador-chefe do MPF/RR, no âmbito de suas atribuições.

ACESSE AQUI: www.mpf.mp.br/mpfservicos