Cotidiano

Audiência define se igualdade de gênero valerá para concursos em andamento

O debate será realizado entre o Ministério Público, Governo do Estado e Assembleia Legislativa

Uma audiência judicial de conciliação será realizada nesta sexta-feira, 25, para definir se a igualdade de gênero valerá para concursos em andamento em Roraima. A medida acontece após o Governo do Estado atender decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) e ampliar o percentual de candidatas mulheres no concurso da Polícia Militar de Roraima (PMRR).

O debate será realizado entre o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR). Na ocasião será decidido se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça, Janaína Carneiro Costa, em março do ano passado terá efeito retroativo à Liminar concedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), em dezembro de 2020.

Com a Liminar, a ADI ajuizada pela Procuradora-Geral suspendeu a validade do parágrafo 4º do artigo 17 da Lei Complementar (LC) nº 194/2012, que institui o Estatuto dos Militares de Roraima, aplicável à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militares.

A lei determinava que, das vagas ofertadas em concurso público para ingresso nas corporações militares do Estado, apenas 15% eram destinados às candidatas do sexo feminino, o que para o Ministério Público do Estado é inconstitucional.

Em trecho da Ação, a Procuradora-Geral de Justiça argumentou que o ingresso em outras carreiras policiais não delimita cota de vagas para mulheres. Para ela, esse trecho evidencia mais uma vez a discriminação praticada pelas corporações militares em Roraima.

“A primeira demonstração inequívoca de que a limitação do acesso feminino à PM/CBM é desarrazoada, reside no fato de ela não existir em outras carreiras policiais brasileiras: se a carreira policial tem, supostamente, características que limitam a atuação feminina, porque a Polícia Militar limita o acesso por concurso público a 15% e para a Polícia Civil e Polícia Penal roraimenses, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal não há tal limitação?”, questionou Janaína Carneiro. “Corrigir esse erro histórico, de forma imediata, significa avanço na promoção de uma sociedade mais justa, igualitária e sem discriminação de gênero.”, destacou a Procuradora-Geral.

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