Cotidiano

Bolsonaro muda regras de enquadramento de servidores dos Ex-Territórios

Regras detalham hipóteses de como o enquadramento observará o nível de escolaridade

O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial da União, o decreto que atualiza as regras para que servidores dos Ex-Territórios Federais do Amapá e Roraima sejam incluídos no quadro em extinção da União.

Uma das mudanças foi feita no artigo que trata da inclusão de empregados públicos que optem pelo enquadramento, que ocorrerá no último emprego ocupado ou equivalente, com a União, os Estados do Amapá e de Roraima ou com os seus municípios. A partir de agora, na hipótese de, na data de opção, o solicitante não mantiver o vínculo com os dois Estados ou seus municípios e desde que atendidos os demais requisitos do decreto e a situação mais vantajosa a ele, o enquadramento observará o nível de escolaridade do emprego na data:

  • De firmatura do contrato de trabalho, assegurado o direito ao enquadramento dos requerentes que não obtiverem nível de escolaridade nas duas hipóteses seguintes (abaixo);
  • De desligamento, de demissão ou de extinção do contrato de trabalho;
  • Ou de entrega do requerimento da opção, desde que o optante tenha a respectiva escolaridade.

Anteriormente, esse trecho do decreto limitava-se apenas a dizer que o enquadramento observava o nível de escolaridade do emprego constante do contrato de trabalho e ocupado na data de desligamento, demissão ou extinção do acordo.

Além disso, o decreto prevê que a remuneração dos servidores (que ocupavam apenas funções de confiança ou cargos em comissão e que ocuparão função ou cargo equivalentes integrantes do quadro em extinção da União, a serem extintos) respeitará a correlação com as atribuídas aos cargos comissionados executivos (CCE) previstos em uma lei federal de 2021, não mais aos cargos específicos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e das Funções Gratificadas (FG).

A partir de agora, o prazo de 60 dias para o servidor ou empregado público enquadrado em cargo ou em emprego público entrar em exercício é contado da data da publicação da portaria, não mais do ato de inclusão no quadro da União, conforme o novo decreto.

Servidores poderão ser cedidos

Além disso, as novas mudanças permitem que servidores prestem serviços nos Estados do Amapá e de Roraima ou em seus municípios na condição de cedidos, sem ônus para o cessionário, até o seu aproveitamento em órgão ou em entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. Ademais, a cessão será considerada, para fins de direitos do servidor ou do empregado público, como efetivo exercício no órgão ou na entidade de lotação.

Essa regra vale para os servidores e empregados públicos que não mantiveram o vínculo com a União, Estados do Amapá e de Roraima ou seus municípios e que tiverem o contrato reconhecido na condição de ativo.