Cotidiano

CNJ vai apurar atuação da Justiça Federal de RR na crise Yanomami

Corregedoria afirma detectou problemas na prestação jurisdicional em Roraima. Prazo é de cinco dias para que a 4ª Vara informe dados sobre atuação em 2021, 2022 e 2023.

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a atuação da Seção Judiciária da Justiça Federal em Roraima em processos judiciais referentes ao garimpo ilegal e à proteção da terra e do povo Yanomami. O foco será na 4ª Vara Federal, especializada na matéria criminal.

A decisão foi motivada após a detecção de problemas na prestação jurisdicional, conforme o CNJ. A 4ª Vara Federal terá o prazo de cinco dias para informar a atuação, a lotação e o quantitativo de servidores e juízes, além da distribuição de processos nos anos de 2021, 2022 e 2023. A determinação é de sexta-feira (10).

“Há forte atenção nacional e internacional envolvendo os Yanomami, o que reforça a necessidade de enfrentamento da crise sanitária abrangendo a população indígena e a repressão ao garimpo ilegal na região, que vem gerando severos danos ambientais e possíveis crimes contra a humanidade”, diz a Corregedoria em comunicado.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou na decisão que a Seção recebia um número de processos superior a outras unidades do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e a situação já havia sido observada anteriormente pelos magistrados responsáveis.

O CNJ explica que houve um pedido para que fosse lotado um juiz federal substituto para contribuir com a análise dos processos. A alta demanda provocou um aumento desproporcional da carga de trabalho de todo o serviço judicial, o que impactou a qualidade e a eficiência da prestação jurisdicional.

A presidência do TRF1 também deverá prestar informações, no prazo de 48 horas, sobre os pedidos de providências e processos administrativos envolvendo a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima. Além de indicar se já foi implementado plano de ação e abertura de edital, com indicação de quantitativo de juízes interessados, em caso afirmativo, para preenchimento do cargo de Juiz Federal Substituto na unidade judicial.

A Corregedoria do Conselho da Justiça Federal (CJF) também foi oficiada para adotar as providências cabíveis.