Cotidiano

Caos na energia deixa Roraima à beira de colapso

Instabilidade no fornecimento de energia se intensificou nesta terça-feira (28)

Desde Domingo, 27, a população de Boa Vista vem enfrentando diversas interrupções de energia elétrica durante o período da manhã e tarde. Nesta terça-feira, 28, as quedas ocorreram duas vezes na madrugada e quatro vezes pela a manhã.

O setor comercial afirma que vem sofrendo constantes prejuízos, devido as constantes quedas de energia. O comerciante Luis Camilo, 33 anos, morador do bairro Cinturão Verde, foi um dos prejudicados.

Após a primeira queda e retorno de energia de hoje, ele acreditou que a interrupção não voltaria a acontecer. “Não demorou muito e a luz foi de novo. Nessa hora, a gente já começou a tirar o que podia da tomada, com medo de perder algum aparelho”, afirmou.

No entanto, após o retorno da energia teve uma surpresa. Camilo teve uma freezer queimada em razão das quedas. Sem acreditar no que havia acontecido, ele afirmou que tentou religar o aparelho, sem sucesso.

“A gente tem vontade de chorar, porque é um prejuízo que não vai ter reembolso. Utilizo o equipamento para guardar os produtos que vendo no supermercado, devido a esse transtorno vou ter que arcar com uma quantia que não estava no orçamento”, lamentou.

Consumidores também entraram em contato com a redação da FolhaWeb, para informar os transtornos nas agências bancarias. Em alguns bancos, foram interrompidos os atendimentos aos clientes e fechada às portas por medida de segurança.

Até mesmo a audiência pública sobre o assunto na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) foi prejudicada em razão das constantes quedas de energia.

Confira o vídeo: 

DIREITOS E DEVERES – Já é regulamentado o direito do consumidor de pedir reparação dos danos causados por quedas de energia não notificadas/divulgadas.

Conforme a resolução 414/10 posteriormente alterada pela de número 499/12 da  Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), inclusive, há prazos e procedimentos para atendimento das demandas pelas concessionárias de energia.

“Pela regra, o consumidor tem até 90 dias, contados da data da ocorrência, para fazer a sua reclamação por meio de atendimento telefônico, via internet ou diretamente nos postos de atendimento presencial oferecidos pela distribuidora. Ele deverá informar dia e hora da queda de energia, as informações sobre o problema ocasionado ao(s) aparelhos (os) e os dados do aparelho afetado (tipo de aparelho, modelo, marca, etc). Além de comprovar que é o titular da unidade consumidora”, destacou a resolução.

RORAIMA ENERGIA – A reportagem enviou demanda para Roraima Energia, para saber os motivos dos constantes apagões e até o momento não obteve resposta.