Cotidiano

Cartórios não terão reajustes em serviços após decisão judicial

Julgamento para decisão de uma das ações foi suspenso até sessão que ocorrerá no dia 7 de agosto

A liminar que suspende a eficácia da lei Estadual 1.157/2016 que reajusta a tabela dos preços de custas processuais nos cartórios de Roraima foi mantida pelo relator desembargador Jesus Nascimento, em Julgamento pelo Tribunal de Justiça de Roraima, (TJRR). A determinação foi baseada no fato dos reajustes estarem com percentuais excessivos, contrariando a Constituição Estadual após apontamento em inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) feito pelo desembargador Almiro Padilha. 

O adiamento do julgamento de ação movida pelo Partido Político Solidariedade foi suspenso até sessão que ocorrerá no dia 7 de agosto.

A outra Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados (OAB) referente à mesma lei, mas que tratava sobre o preço de custas judiciais, foi suspensa após ser constatado que uma ação semelhante, a ADI 5.689, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) conforme explicado pela advogada Clarissa Vencato. 

“A ação proposta pela OAB de Roraima, referente às custas judiciais nos cartórios, também foi proposta pela OAB nacional. Isso significa dizer que os questionamentos sobre os preços dos reajustes praticados nas tabelas foram feitos ao Supremo Tribunal Federal. Para que não ocorra divergência e também por uma questão de segurança jurídica, foi suspensa a ação que tramita no Tribunal de Justiça de Roraima até que seja julgado pela corte suprema”, explicou.O presidente do Sindicato de Habitação do Estado de Roraima, Ricardo Matos, esteve presente no julgamento e disse que irá acompanhar a questão. 

“A lei em um todo é um absurdo. Não é necessário ser do setor imobiliário para questionar aumentos abusivos, porque somos todos cidadãos. Outro setor atingido é o agrícola primário. Existem preços de até R$ 5 mil reais para registro de cédulas hipotecárias, o que inviabiliza alguns serviços. Lembrando que somos conscientes dos custos que um cartório possui com pessoal e manutenção, mas o que não podemos é praticar o lucro em cima de uma sociedade que não possui essas condições”, disse Matos.