Cotidiano

Cobrança de taxa de conveniência é compra casada 

Empresa ou instituição que estiver praticando o ato sofrerá sanções legais

AYAN ARIEL

Editoria de Cidades

Uma instituição de ensino foi notificada pelo Procon estadual a dar explicações sobre a cobrança de taxa de conveniência incluída na venda de ingressos para um evento promovido pela empresa, prática essa que pode ser caracterizada como compra casada, ato vedado pelo código do consumidor.

As taxas de conveniência são cobranças feitas em cima de compras de um produto e/ou serviço em sites e essa prática foi entendida como ilegal através de Recurso Especial publicado no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) no mês de março.

“No caso dessa instituição, houve uma notificação do MPRR (Ministério Público de Roraima para que fizéssemos um processo de autuação dessa instituição, pois estava acontecendo essa situação ilegal. Nós recebemos essa recomendação e já notificamos a empresa, solicitando o cancelamento e a devolução dessa taxa aos clientes que já haviam feito a inscrição”, explicou Lindomar Coutinho, coordenador do Procon estadual.

COMPRA CASADA – A compra casada é uma prática com proibição prevista no inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda qualquer veiculação ou imposição de outros bens e produtos ou quantidade mínima de produtos da compra principal do consumidor.

“Pensa na seguinte situação: você quer contrair um empréstimo, mas o banco só te libera o empréstimo mediante um seguro. Ou seja, ele está vinculando um produto ou serviço a outro. Se ele está te obrigando a aceitar esses dois produtos, é venda casada”, alertou Coutinho.

Até o momento, somente essa empresa recebeu notificação por essa situação em Roraima. Quando há a notificação, a empresa advertida tem o prazo de dez dias para a apresentação da defesa no setor jurídico do Procon.

Coutinho disse que vários consumidores enfrentam problemas em relação a produtos ou serviços que existem no Estado, porém nem todo mundo procura os órgãos competentes, como o Procon Estadual, para fazer a denúncia legal. Pelo contrário: explana suas denúncias somente pelas redes sociais. Isso com certeza será um entrave na hora de solucionar o problema.

“A gente verifica que tem muitas pessoas falando e reclamando em redes sociais, mas as denúncias não chegam aqui. Então o consumidor deve ficar atento e trazer a reclamação aos órgãos competentes, para que haja as medidas cabíveis e o direito do consumidor seja respeitado”, frisou o coordenador do Procon.

Coutinho pontua que o departamento está sempre disponível ao consumidor através dos telefones (95) 99172-4008 e (95) 99176-0022. “Por aqui, podemos sempre tirar as dúvidas frequentes e informar o que pode ser verídico ou não em relação aos direitos ou a qualquer demanda”.